Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Relação de Credores - Coggle Diagram
Relação de Credores
Impugnações contra créditos que constam da relação
O credor que divergir da lista poderá impugna-la em razão de:
legitimidade,
o valor
ou a classificação de créditos ali presentes
Estas impugnações serão
dirigidas ao juiz
Através de
ações incidentais
Prazo
15 dias,
contados da publicação da relação de credores
Parte da doutrina admite expressamente a apresentação de
impugnação retardatária
limitando-a aos pedidos para majoração do valor
Ou ascensão da classificação do crédito.
Legitimidade
Comitê de Credores,
pelo Ministério Público,
pelo devedor,
pelos sócios ou acionistas do devedor
ou por qualquer credor
Todos deverão
demonstrar interesse
na impugnação
Competência
Regra geral:
é o próprio juiz do processo de falência ou de recuperação judicial.
créditos trabalhistas:
a competência para o julgamento da impugnação será da justiça do trabalho
Apresentados no juizo da falência, será remetido para justiça do trabalho
Procedimento
Apresentada a impugnação
os credores cujos créditos foram impugnados serão citados para
contestar
no prazo de 5 dias.
Passado o prazo da
contestação
o
devedor E o comitê
, se houver, serão intimados para se manifestarem sobre a impugnação
Mesmo que eles sejam os impugnantes, é recomendável a oitiva do Comitê
como uma espécie de
réplica
à contestação apresentada.
no prazo comum de 5 dias.
Findo este último prazo
o administrador judicial será intimado para emitir parecer
no prazo de 5 dias.
Então, os autos serão conclusos ao juiz
que determinará a inclusão dos créditos não impugnados
na forma constante da relação de credores elaborada pelo administrador judicial
e julgará
as impugnações que estiverem devidamente esclarecidas
Decisão
caberá ao juiz decidir a impugnação,
através de uma sentença
haverá a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
desde que tenha ocorrido alguma controvérsia na ação.
o recurso cabível é o recurso de agravo de instrumento
Deverá ser impetrado no prazo de 15 dias.
Na justiça do Trabalho
deverá ser interposto agravo de petição,
no prazo de 8 dias.
O efeito suspensivo só poderá dizer respeito ao exercício do direito de voto na assembleia geral de credores
Habilitações retardatárias
É uma ação incidental ajuizada após o prazo de 15 dias
para habilitação
junto ao administrador judicial.
Deverá ser ajuizada até a homologação do quadro geral de credores.
Posteriormente à homologação, a habilitação será realizada por procedimento comum
Seguirá o mesmo procedimento da impugnação da lista de credores.
os credores retardatários
NÃO poderão votar
na recuperação judicial
EXCETO
os titulares de créditos decorrentes da legislação do trabalho.
enquanto não for incluído no quadro, o credor retardatário
NÃO poderá receber os pagamentos
Ressalvada a possibilidade de reserva de valores.
afastasse o pagamento dos acessórios
(correção e juros, se for o caso)
entre o fim do prazo para habilitação junto ao administrador judicial
e a data do pedido de habilitação retardatária.
O administrador judicial
é ele que irá realizar a lista de credores, definindo:
a legitimidade,
o valor
e a classificação dos créditos submetidos ao processo
ele terá ampla liberdade para:
incluir créditos que
não
foram habilitados
e alterar créditos que não foram objeto de divergência.