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Iter Criminis, EXAURIMENTO, Aqui finaliza o iter criminis - Coggle Diagram
Iter Criminis
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Fase Externa
Atos preparatórios
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- Exceções:
1- O ato é um crime de conduta...
Ex: comprou arma ilegal
2- Por meio de crimes Obstáculos..
Ex: Art. 288, CP - associação criminosa
Art. 291, CP - Petrecho para falsificação de moeda
Art. 286, CP - Incitação de crime
Art. 5º, L13.280/16 - Atos prep. de terrorismo
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Atos executórios
- Exteriorização da conduta
- ampla aplicação do Dir. Penal
- Se não foi consumado, pune-se a tentativa
- Começou já se pune...ainda que o resultado naturalístico almejado não seja alcançado.
??? Qual momento ???
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Ex: jurisprudência: assalto colocar a escada no muro é preparar, começar a escalar é executar = análise casuística, e as demais?
Teorias
Subjetiva
Não há essa transição (atos preparatórios-executórios), saiu da cogitação já é execução
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Objetiva
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T. Objetivo-material
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- Atos executórios imediatamente anteriores ao núcleo tipo, perspectiva de um 3º observador
T. objetivo-subjetiva
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- Atos executórios imediatamente anteriores ao núcleo tipo, perspectiva do próprio autor.
T. Objetivo-formal
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- Atos executórios - a partir do momento que o agente realiza o verbo núcleo
Consumação
Art. 14, I
- Quando se reunem todos os elementos
Fase Interna
Cogitação
- Etapas:
1- Idealização: Surge a ideia
2- Deliberação: analisa prós e contras
3- Resolução: decide-se
- Surge a ideia
- em nenhuma hipótese é punível
- ≠ premeditação
- Premeditação meio termo dos dois
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EXAURIMENTO
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- crime plenamente esgotado
. Acontecimento posterior à consumação:
- Ex: Extorsão mediante sequestro: crime formal, simples sequestro mesmo sem obtenção da vantagem já está consumado. Obter a vantagem é posterior a consumação, se ocorrer considera crime exaurido
Exaurimento do crime do roubo/furto - a venda não é considerado novo crime (estelionato)
- Influencia na dosimetria da pena, CP, Art. 59 - conseq. crime
- Pode atuar como qualificadora, ou majorante (↑ pena)
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