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CONCURSO DE PESSOAS - Coggle Diagram
CONCURSO DE PESSOAS
COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA
PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE OU DESVIO SUBJETIVO DE CONDUTA
agente (coautor ou parTÍcipe) quis praTIcar delito diverso
Art. 29, § 2º
como não há unidade de desígnios
não haverá concurso de pessoas
caso seja previsível o resultado mais grave
pena aumentada até metade
AGRAVANTES E ATENUANTES NO CONCURSO DE PESSOAS
agravantes
art. 62, I, II, III e IV, CP
atenuantes
Art. 65, III, e, CP
PUNIÇÃO DO AUTOR E DO PARTÍCIPE
art. 29, CP
na medida de sua culpabilidade
pena do partícipe não é necessariamente menor q a do autor.
CRIME CULPOSO
Coautoria
possível :check:
Participação
não é possível :red_cross:
CRIMES OMISSIVOS
ADMITEM COAUTORIA :question:
tema controvertido :warning:
há quem defenda (Nucci) e há quem não admite
Admite participação :question:
Embora também haja controvérsia, prevalece que é possível
CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS
art. 30, CP
não se comunicam
Condições de caráter pessoal
Circunstâncias de caráter pessoal
COMUNICAM-SE
Elementares do crime (sejam objetivas ou subjetivas)
Circunstâncias e as condições de caráter objetivo