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POSSE INJUSTA / DE BOA-FÉ E DE MÁ-FÉ - Coggle Diagram
POSSE
INJUSTA
/ DE
BOA-FÉ
E
DE
MÁ-FÉ
INJUSTA
(art 1200)
CLANDESTINA
Adquirida na
OBSCURIDADE
(Calada da noite)
PRECÁRIA
Adquirida com
ABUSO DE CONFIANÇA
:no_entry:
ÚNICO VÍCIO QUE Ñ PODE SER SANADO
VIOLENTA
Possuidor usa a
FORÇA
:star:
CONSEQUÊNCIA
NÃO INDUZ A POSSE
, ou seja, se for adquirida com essas características
NÃO HAVERÁ O DIREITO DA POSSE
DE
MÁ-FÉ
responde pela perda, ou deterioração da coisa,
AINDA QUE ACIDENTAIS
SALVO se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
Tem direito
apenas
às BENFEITORIAS
NECESSÁRIAS
Possuidor
CONHECE O VÍCIO
NÃO tem direito
de
RETENÇÃO
e
nem de levantar
as
VOLUPTUÁRIAS
DE
BOA-FÉ
Possuidor c/ JUSTO TÍTULO = PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ
Possuidor ignora
(NÃO CONHECE)
o vício
Posse de Boa-fé só
perde esse caráter se:
No
momento
que as circunstâncias façam presumir que o
possuidor não ignora que possui indevidamente
DIREITOS desse possuidor:
Frutos percebidos, enquanto durar
Benfeitorias NECESSÁRIAS e as ÚTEIS
VOLUPTUÁRIAS quando puder levantá-las sem detrimento da coisa
Direito de RETENÇÃO pelo valor das benfeitorias NECESSÁRIAS e ÚTEIS
Ñ responde pela perd/deterioração da coisa
se ñ deu causa
DEVE RESTITUIR
Frutos
PENDENTES
ao tempo em que
CESSAR A BOA-FÉ
,
DEPOIS de DEDUZIDAS
as despesas da produção e custeio
Frutos colhidos
COM ANTECIPAÇÃO