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TEORIA GERAL DO CRIME, 1 - Fato típico, Dever jurídico de agir, TEORIA…
TEORIA GERAL DO CRIME
"crime" =
INFRAÇÃO PENAL
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CONCEITOS
Conceito Material
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"Toda ação ou Omissão que gera INTOLERÁVEL lesão ou perigo de lesão a bem jurídico penalmente tutelado "
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Conceito Formal - Legal
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"Conduta rotulada como crime ou contravenção pelo legislador, sob imposição de sanção penal"
Conceito Analítico
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Há três teorias:
Bipartite
crime = (fato tipico + ilicito), culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena
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Quadripartite
crime = (fato tipico + ilicito + culpabilidade + punibilidade) ; Nas demais p. é pressuposto de aplicação da pena!
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Dever jurídico de agir
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1- Obrigação por lei de cuidado/proteção/vigilância = DEVER LEGAL;
ex: policial,Pai... em sentido amplo, pode ser a CF, regulamento até sentença judicial...
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3- Com seu comportamento anterior, criou risco da ocorrência do resultado = INGERÊNCIA, ou situação precedente
Tem o dever de impedir
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Culpa Consciente x Dolo eventual
Ambos preveem o resultado
1º acha que não vaia contecer
2º Não se importa se acontecer
≠ é a intenção - Analisa-se na prática as circunstâncias dos fatos...
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≠ da "discriminante putativa"- Art. 20, §1º - Este é um erro Justificado, leva isenção da pena
Exceção: Crimes culposos previstos em um tipo penal fechado:
- CP, art. 180, §3º - Receptação culposa: "(...) deve presumir-se obtida por meio criminoso" - único crime contra o patrimônio que admite modalidade culposa;
- Estatuto do desarmamento - L10.826/03, art. 13 - Omissão de cautela: "Deixar de observar as cautelas ..."
Processo hipotético de eliminação de Thyrén:
- Homicídio:
- comprar a arma - causa
- ir ao local - causa
- ir ao banheiro - :red_cross:
- disparo - causa
- quem vendeu a arma - causa
- quem fabricou a arma - causa
- os pias que geraram o agente - causa
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