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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,…
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Todos
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Animais, recursos naturais...
Todos brasileiros e estrangeiros, independentemente se residentes no país
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bem de uso comum do povo
Não é público, nem privado
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