Para o Estatuto, barreira é qualquer entrave, obstáculo, atitude (guarde isso, pois
atitudes humanas também são barreiras) ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de mov. e de expressão, à comunicação, ao acesso de informação, á compreensão, à circulação com segurança, entre outros.