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CRIMINOLOGIA PARTE V - Coggle Diagram
CRIMINOLOGIA PARTE V
O Abolicionismo penal está voltado a parte da doutrina que partindo da assertiva de que o mal causado pelo Sistema penal é mais grave que o próprio delito. Visualiza o crime como criação da sociedade, cabendo ao legislador criar um tipo criminoso, ou seja, eventos criminalizados
Dentre as principais vertentes, encontra-se Hulsman, Mathiesen, Christie e Focaut
Hulsman considera que o sistema penal é o problema em si mesmo, visto que materialmente reproduz a desigualdade. Além de causar sofrimento e ser um expropriador dos direitos dos envolvidos no lítigio, sobretudo as vítimas. Além da gradual abolição da coerção criminal, com a ampla descriminalização e descaracterização, visa a substituição da justiça criminal por um mecanismo mais flexível, similar ao da justiça cível ou administrativa
Mathiesen fundamenta sua política abolicionista no ensejo a criação da organização noroeguesa anti-carcerária, possuindo como escopo a abolição do cárcere, negando inclusive a possibilidade de penas alternativas
Christe, observa que com a estatização do sujeito passivo que tem sua participação alijada do processo de resolução de conflito. Dessa feita, aponta a necessidade de que a vítima participe da solução da situação problema em condições de igualdade com o autor do fato. Enquanto que ao seu turno, Focault possui uma visão mais estruturalista da questão
O Minimalismo considera o sistema penal limitado, além de defender a transformação social
O Neorrealismo, por meio de vertentes socialistas, defende que a criminalidade é reflexo da pobreza, além de colocar no centro a necessidade de políticas sociais
Garantismo Penal expõe a necessidade da garantia de direitos fundamentais, além de expor uma técnica de tutela idônea em favor da liberdade
As Tendências Securitárias defendem a atuação imediata, aumento dos poderes investigativos da polícia
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A Tendência Belicista coloca a necessidade da supressão de direitos e garantias fundamentais, despersonalização de indivíduos
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Direito Penal do Inimigo seria a transição do status de cidadão para inimigo no momento em que houvesse reincidência ou integração à organização criminosa
A Teoria do Cenário da Bomba Relógio defende a flexibilização de garantias penais e processuais, visando repressão de terroristas
O Direito Penal de Emergência defende a necessidade de limitar ou derrogar garantias para controlar a criminalidade
O Direito Penal Proporcional defende o manejo das penais, como um instrumento para a transformação social
Direito Penal Subterrâneo defende o exercício arbitrário das faculdades punitivas, marginalizado e ilícito pelas agências especulativas
O Direito Penal Paralelo confere a existência de entes com poder punitivo, que não são o Estado