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Direito Penal - Aula 01 - D169 - Coggle Diagram
Direito Penal - Aula 01 - D169
Desistência voluntária
Causa de exclusão da tipicidade
O agente pode, mas não quer, diferente da tentativa, onde ele quer, mas não pode
Necessário que o resultado não se consume em razão da desistência
Em concurso de pessoas, a desistência se comunica aos demais
Arrependimento eficaz
O agente praticou, mas se arrepende e adota medidas que impedem a consumação
Arrependimento posterior
Não exclui o crime, mas diminui a pena, se for antes da queixa
Crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa
Se comunica a outros agentes
Se a vítima se recusar a receber, também reduz
Exclusão fato típico
Coação física irresistível
Erro de tipo inevitável
Sonambulismo e atos reflexos
Insignificância e adequação social da conduta
Ilicitude
Presente o fato típico, presume-se a ilicitude, devendo o acusado provar a exclusão da ilicitude
Genéricas
Se aplicam a qualquer crime
Estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal
Específicas
próprias de alguns crimes
Estado de necessidade
O valor do bem protegido é maior ou igual que o sacrificado, se não for, responde, mas diminui a pena de um a dois terços
Requisitos: existência da situação de perigo e o fato necessitado. A situação deve
Não ter sido criada pelo agente
Perigo atual e não futuro
Exposição de risco
O agente não pode ter o dever jurídico de enfrentar o perigo
Ser conhecida pelo agente, tem que saber que está em estado de necessidade
A conduta de ser inevitável e proporcional
Pode ser
Agressivo: sacrifica um bem de um terceiro que não provocou a situação
Defensivo: sacrifica um bem de quem criou
Pode ser
Real: Existe
Putativo: Não existe de fato. Se for erro escusável, não responde. Se for inescusável, responde com culpa
Existe estado recíproco (desde que ambos não tenham criado a situação de perigo), comunicabilidade, erro na execução e miserabilidade (não é argumento, salvo inexistência de conduta diversa)