Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Art. 122 - Crimes Contra Pessoa - Participação em Suicídio ou…
Art. 122 - Crimes Contra Pessoa - Participação em Suicídio ou Automutilação
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação.
é um novo delito do CP. Só é crime se for cometido após:
26/12/19
Participação em suicídio ou a automutilação - Também chamada de
participação moral
Induzir: Criar a ideia na cabeça da vítima.
Instigar: reforçar uma ideia pré existente
Art. 122.
Induzir
ou
Instigar
alguém a suicidar-se
ou a praticar automutilação ou
prestar-lhe
auxílio material para q o faça:
Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos
Tipo Penal Misto
Tipo penal q possui + d 1 verbo núcleo, e + de um verbo pode ser praticado contra a mesma pessoa,
no mesmo conceito, ocorrerá apenas
um
crime.
Menor potencial ofensivo
Participação Material
Auxílio Secundário
No sentido q aquele q prestar o auxílio
não
pode praticar a conduta principal.
Auxílio Eficaz
o Auxílio prestado deve ser o utilizado pelo agente
§1° Se da Automutilação ou ta tentativa do suicídio
resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos
§§ 1° e 2° do art. 129 deste código:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
Médio Potencial Ofensivo
Crime Material
§ 2° Se o suicídio se consuma ou se da automutilação se resulta morte:
Pena - Reclusão, de 2 a 6 anos
Auto/elevado potencial ofensivo
Crime Material
Esse é o §1° são qualificadoras.
Crime Formal / Tentativa é possível
o agente responde pelo crime na modalidade consumada,
mesmo que a vítima jamais tente se auto mutilar ou se suicidar.
Código Penal
Só existe crime se tiver
Dolo
.
O induzimento e a instigação devem ocorrer com pessoas determinadas,
e não de forma aleatória como um discurso em praça pública por ex.
§3° A pena é duplicada:
I - Se o crime é praticado por motivo
egoístico, torpe ou fútil
II - Se a vítima é menor {14-17 anos} ou tem diminuída,
por qualquer causa, a capacidade de resistência {depressão}
O aumento d pena ñ se aplica ao <14 anos, pois a lei entende q ele é vulnerável,
ñ tem discernimento para a prática d diversos atos, como os d suicídio e automutilação
Logo quem induzir ou instigar um <14 anos a cometer tais atos, responderá por homicídio
ele responderá pelo resultado não pela instigação ou auxílio.
§ 4° A pena é aumentada até o dobro, se a conduta
é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou Transmitida em tempo real.