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falimentar dia 24.08.2020 lei 11.101 TERMINEI ESSA AULA, comprar na…
falimentar dia 24.08.2020 lei 11.101 TERMINEI ESSA AULA
os prazos da lei 11.101 em regras são contados em dias corridos/seguidos - exceção prazos para interpor recursos e contestação do artigo 98
a lei 11101 é em dias corridos
o processo de recuperação no início tem um prazo de 180 dias
com exceção das questões meramente processuais e de recursos e artigo 98 são dias úteis - qualquer outro prazo é dias corridos
princípios do senador (características) que sustentaram a criação da lei 11.101 e para sustentar a aplicação
celeridade e eficiência dos processos judiciais
a ideia da lei era que fosse eficiente
a ideia eram prazos curtos e ser rápido
desburocratiação da recuperação de ME e EPP
artigo 70 e 72
tentaram fazer uma regra simplificada sem assembleia de credores - mas é muito rígido então quase ninguém quer - pagamentos com prazos curtos
princípio da preservação da empresa (ou viabilidade da empresa) - artigo 47
não é preservar o sujeito - não é o estabelecimento - é a atividade empresarial
a tentativa é tentar vender ela fechada - pra preservar os bens, os empregados etc
Retirada do mercado de sociedades ou empresários não recuperáveis
separação dos conceitos de empresa e de empresário
recuperação das sociedades e empresários recuperáveis
existem os critérios nos artigos 48 - precisa ser regular (precisa ser registrado na junta) (pode se registrar no dia do pedido) - precisa ter mais de dois anos - não pode se estiver falido - e se nos 5 anos já esteve - não pode ter pedido recuperação especial nos últimos 5 anos
não é o juiz que analisa o principio de recuperação das empresas - quem analisa são os credores
mesmo que a pessoa saiba que não vai receber ainda vale a pena porque a empresa que não faz bem pra sociedade vai ser excluida
decreto lei número 7661 de 1945
fala sobre os processos entre a lei de falência de 45 e a de 2005
entre esses dois termos você aplica o decreto...
hoje em dia não existe mais concordata
CPC e código civil se aplicam de forma subsidiária
recuperação
abrangência
diferenças
especial
o empresário pessoa física e pessoa jurídica podem pedir - ME e EPP
o especial só pode ser requerida pelo ME e pela EPP - mas eles podem pedir as outras também
mas exclui sociedade simples
credores
estão todos incluídos mas tem exceções
estão excluídos: os fiscais e os recursos oficiais
credores inexistentes - os sujeitos do artigo quinto
extra-judicial
empresário pessoa física e jurídica podem pedir
credores
estão todos incluídos mas tem exceções
estão excluídos: os fiscais, os trabalhadores e acidente trabalhista
credores inexistentes - não há
judicial comum
o empresário pessoa física e pessoa jurídica podem pedir
credores
estão todos incluídos mas tem exceções
estão excluídos: os fiscais,
credores inexistentes - os sujeitos do artigo quinto
conceito
comprar na falência e na recuperação vc compra livre de qualquer onus
na falência todos os credores entram - na recuperação alguns credores estão fora