na qual a comunidade jurídica valora os fatos da vida e, quando os considera relevantes em face de sua interferência no relacionamento inter-humano, com a possibilidade de gerar conflitos, edita norma na qual, ao definir como as pessoas devem se comportar diante deles, passa a regulá-los em suas consequências no plano jurídico. Nessa dimensão a comunidade jurídica decide sobre a norma jurídica, vale dizer, revela a norma jurídica, que, em rigor, já existe no meio social como integrante dos valores sociais e de outros processos de adaptação social
Essa a dimensão axiológica do direito, porque nela atuam, como elementos-guias, os valores jurídicos. Com efeito, é na revelação da nor-ma jurídica a ocasião em que a comunidade jurídica, por seus órgãos competentes, estima a relevância dos fatos segundo os valores fundamen-tais da juridicidade e aqueles outros que encarnam o próprio espírito do povo, suas tradições, seus costumes, sua consciência cívica: os valores culturais da sociedade. Adotada a norma jurídica, instaura-se a