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Decreto lei n° 2.848/1940 (Parte Especial) - Coggle Diagram
Decreto lei n° 2.848/1940 (Parte Especial)
Crime contra vida ( ABORTO)
art.124 Código penal
Com ou sem consentimento
Não pune o médico
Se necessário
Salvar a mãe
Provocados por terceiros
Aumenta a pena
Crime contra o patrimônio (EXTORÇÃO)
art.158 Código Penal
Mediante Sequestro
Resgate
Vantagem imprópria
Aumenta-se a pena de 8 á 15 anos.
Constranger alguém
Mediante grave ameaça
Pena de reclusão de 4 á 10 anos
Se o crime for cometido por mais de 2 pessoa e com arma de fogo aumenta-se a pena de um terço até a metade.
Crimes contra propriedade imaterial
Direitos autorais
art.184 Código Penal
Violação
Dos direitos do autores
Pena detenção de 3 meses á 1 ano.
Total ou parcial
Se a violação consistir para meios público, com o intuito de receber lucro sem a permissão do autor. Aumenta-se a pena de 2 á 4 anos e multa.
Dos crimes contra a organização do trabalho.
art.197 Código Penal
Constranger alguém
Mediante grave ameaça
Mediante a violência
Exercer ou não a profissão durante certo período
pena de detenção de 1 mês á 1 ano.
Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos
art.208 Código penal.
Impedir ou perturbar cerimonia ou pratica culto de religioso.
Pena de dentenção de 1 mês a um 1 ano e multa.
Crime contra a dignidade sexual
Estrupo
Artigo 213
Constranger alguem a ter conjução carnal ou a praticar ou permitir que com eles se pratique outro ato libidinoso
Mediante violencia ou a grave ameaça
Pena de reclusão de 6 anos á 10 anos.