Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia: o art. 218-C do Código criminaliza o ato de oferecer, trocar, vender, publicar e divulgar por qualquer meio algum registro que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável, ou sem a autorização da vítima cena de sexo, nudez. Reclusão de 1 a 5 anos
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Encontrado no Título VI, Dos crimes contra a dignidade sexual, capítulo II dos crimes sexuais contra vulnerável
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Se o agente do crime tiver mantido relação íntima de afeto com a vítima, a pena é aumentada 1/3 a 2/3; é o chamado revenge porn (porno de vingança)