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CFF 586/13 - Coggle Diagram
CFF 586/13
Prescrição Farmacêutica
Constitui prerrogativa do farmacêutico legalmente
habilitado e registrado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição
Definida como ato pelo qual
o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas
E outras intervenções
relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção , proteção e recuperação da saúde, e à
prevenção de doenças e de outros problemas de saúde
Poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos
farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento
O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com
finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica
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Drogas vegetais e
outras categorias ou relações de medicamentos que venham a ser aprovadas pelo órgão sanitário federal para
prescrição do farmacêutico
O farmacêutico poderá prescrever medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica, desde que condicionado à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas,protocolos, diretrizes ou normas técnicas
É vedado ao farmacêutico modificar a prescrição de medicamentos do paciente, emitida por
outro prescritor,
Etapas
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Seleção da terapia ou intervenções relativas ao cuidado à saúde com base em sua segurança,
eficácia, custo e conveniência, dentro do plano de cuidado
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Deverá ser redigida em vernáculo, por extenso, de modo legível,
observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, sem emendas ou rasuras
No âmbito do SUS estará
necessariamente em conformidade com a DCB e em sua falta, com a DCI
É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua identificação ou a do paciente, de forma
secreta, codificada, abreviada, ilegível ou assinar folhas de receituários em branco.
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O CFF ao regular a prescrição farmacêutica,reforça
a sua missão de zelar pelo bem-estar da população e de propiciar a valorização técnico-científica e ética do
farmacêutico
Zelar pela saúde pública, promovendo ações de assistência
farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde
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Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, em particular no que se
refere à atenção farmacêutica
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Regulamenta e estabelece as
atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos
farmacêuticos
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Dispõe sobre a indicação
farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o seu registro
Dispõe sobre o registro de
medicamentos dinamizados industrializados homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos
Dispõe sobre Boas Práticas de
Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias