Civil/empresarial
Pessoas Jurídicas
Domícilio
PJ
várias filiais
local da filial
Estrangeiro
onde estiver domicílio no Brasil
Associações
Fins NÃO econômicos(distribuição de lucro)
Sociedades
Fins econômicos
mas pode ter lucros para MEIOS econômicos
União de pessoas
Sócios vínculos com a associação (direitos e obrigações)
Estatuto
Sócios com vínculo entre si
direitos iguais (mas pode ter categoria diferente)
caráter personalíssimo
intransmissível
salvo previsão no estatuto
Extinção
vai para outra Associação
Previsão do estatuto
Sem previsão - vai para instituição Mun/est/fed
Fundações
Massa Patrimonial com objetivo
Escritura pública (somente)/ Testamento(qq tipo)
Objetivos(tem um monte) - "Nobres"
Quem fiscaliza é o MP do estado
Regras prevista no Estatuto
Alteração
2/3 s/ alterar a finalidade
MP 45d para avaliar
Aceita
silencia
nega
pd aceitar
não concorda
Judicializar
pode sobrepor o MP
Classificação
Dir. Público
Dir. Privado
Interno
Externo
Se estrutura de Dir. Privado
São regidos de Dir. Privado
Diretoria/administração
Entes Despersonalizados
Massa falida
Herança vacante ou jacente
Espólio
Soc. de Fato irregular
Condomínio (não é pessoa jurídica mas tem CNPJ)
Desconsideração
Teorias
Desconsideração (teoria Maior)
Menos ampla
alteração recente
demonstração do elemento objetivo
MP ou Parte - requere
Juiz não age de ofício
Diferente da Despersonificação/Despersonalização
(Extinção da PJ)
Abuso de Personalidade
Confusão patrimonial
Cumprimento Repetitivo Ex. pgto de boleto da PJ com grana do sócio
Transferência de ativos
ou débitos sem contraprestação
salvo $$ insignificante
outros atos que ferem a autonomia patrimonial
Mera existência de Grupo econômico
Não gera desconsideração
de desvio ou confusão
aí desconsidera
Desconsideração Inversa
caso de transferência de patrimônio para a PJ ou PF para escapar de pagar algo
Direitos de Personalidade
P. natural aplicado no que couber à PJ
LIDB
Antinomias
C->E->H
Conflito de normas
1° grau
Um critério de solução
2° Grau
Dois ou mais critérios
Critérios
antinomia aparente
1° - Cronológico
Antiga
Recente(Principal)
2° Especialidade
Geral
Especial(Principal)
3° Hierárquico
Superior(Principal)
Inferior
Interpretação da Norma
Classificação
FoMe ResEx
1° Fontes/Origens
AJuDou
2° - Meios/Elementos
3° Resultados
4° Existente
Autêntica/legislador
Judicial/jurisprudencial (SV)
Doutrinária
Gramatical/literal
lógica/Racional
Sistemática/lógico sistemática
Histórica
Sociológica/Teleológica/Finalística
Declarativa/especificadora
extensiva/ampliativa
restritiva
Integração(Lacunas) ACP
Casos de antinomias REAL
1° Analogia
2° Costumes
CU.D.MONA
3° Princ. gerais do Direito
1° Inexistência de Norma Legal
2° Semelhança
3° Identidade fundamental
1° Uso continuado
2° Aplicável
3° Uniforme
4° Diuturno(sem interrupções)
5° Moral
6° Obrigatório
7° Não pode ser contra a lei
Equidade(Integração)
Doutrina Clássica e
LINDB
Não
Doutrina Conteporânea
+
Código Civil
Sim
analisa todo o sistema em que está inserida
atual
Real
Não solucionável utilizando o critério Hierárquico, cronológico e especialidade
Vacatio Legis
Aplica-se somente à LEIS, e não a decretos, regulamentos
Morte presumida
Sem decretação de ausência
depois de esgotadas as buscas e averiguações
for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
Com declaração de ausência
desaparecido em campanha ou feito prisioneiro
não for encontrado até 2 anos do fim da guerra
Juiz determina
3 fases
Curadoria dos bens
Sucessão provisória
Sucessão definitiva
Decorrido 1 ano da arrecadação dos bens
passados 3 anos(se tem representante)
Interessados poderão requerer a ausência
abra provisoriamente a sucessão
CO
A sentença declaratória de ausência e de morte presumida serão registradas
(e não averbadas)
Os nascimentos, casamentos e óbitos serão registrados (e não averbados)
A adoção será realizada por meio de um processo judicial e não por averbação
A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz serão registradas
(e não averbadas)
Far-se-á averbação em registro público:
Considera-se personalidade jurídica a capacidade in abstracto de ser sujeito de direitos ou obrigações, ou seja, de exercer determinadas atividades e de cumprir determinados deveres decorrentes da convivência em sociedade.
CO - Não há direito e obrigação entre os integrantes
Não pode desvirtuar ou contrariar o fim desta
União/E/DF/M - São de direito Interno - CO
PJ q respondem a Dir. internacional
dos
atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação
só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido”
o juiz pode determinar a desconsideração da personalidade a requerimento da parte ou do Ministério Público
Decai em 3 anos o direito de anular a constituição
contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro
pode ser PJPub ou PJPriv
Juiz determina
ausência de Separação $$
Teoria menor Cod. Defesa Consumidor
e
Direito Ambiental
Não exige prova de abuso ou fraude
mais ampla
Desvio de Finalidade
tcdf/21
Não é caso
alteração de finalidade L 13.874
Mera expansão
Propósito específico
Prática de atos Ilícitos
Lesar credores
Efeitos
Atingir BENS
Sócios
Administradores
Não acarreta o Fim da PJ
Só fica ineficaz
Causas
Abuso de direito
Excesso de Poder
Infração da Lei
Fato ou ato Ilícito
violação do estatuto ou Ctrato
Má ADM
Falência
Encerramento ou inatividade
Responsabilidades de Grupos Sociais
Grupo Societários
e
Soci. Consorciadas
Subsidiariamente
Soc. Consorciadas
Solidariamente
Soc. Coligadas
CULPA
TCDF 23 - O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
Aí atinge-se os bens da PJ e não do particular
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.