Civil/empresarial

Pessoas Jurídicas

Domícilio

PJ

várias filiais

local da filial

Estrangeiro

onde estiver domicílio no Brasil

Associações

Fins NÃO econômicos(distribuição de lucro)

Sociedades

Fins econômicos

mas pode ter lucros para MEIOS econômicos

União de pessoas

Sócios vínculos com a associação (direitos e obrigações)

Estatuto

Sócios com vínculo entre si

direitos iguais (mas pode ter categoria diferente)

caráter personalíssimo

intransmissível

salvo previsão no estatuto

Extinção

vai para outra Associação

Previsão do estatuto

Sem previsão - vai para instituição Mun/est/fed

Fundações

Massa Patrimonial com objetivo

Escritura pública (somente)/ Testamento(qq tipo)

Objetivos(tem um monte) - "Nobres"

Quem fiscaliza é o MP do estado

Regras prevista no Estatuto

Alteração

2/3 s/ alterar a finalidade

MP 45d para avaliar

Aceita

silencia

nega

pd aceitar

não concorda

Judicializar

pode sobrepor o MP

Classificação

Dir. Público

Dir. Privado

Interno

Externo

Se estrutura de Dir. Privado

São regidos de Dir. Privado

Diretoria/administração

Entes Despersonalizados

Massa falida

Herança vacante ou jacente

Espólio

Soc. de Fato irregular

Condomínio (não é pessoa jurídica mas tem CNPJ)

Desconsideração

Teorias

Desconsideração (teoria Maior)
Menos ampla
alteração recente
demonstração do elemento objetivo

MP ou Parte - requere
Juiz não age de ofício

Diferente da Despersonificação/Despersonalização
(Extinção da PJ)

Abuso de Personalidade

Confusão patrimonial

Cumprimento Repetitivo Ex. pgto de boleto da PJ com grana do sócio

Transferência de ativos
ou débitos sem contraprestação

salvo $$ insignificante

outros atos que ferem a autonomia patrimonial

Mera existência de Grupo econômico

Não gera desconsideração

de desvio ou confusão

aí desconsidera

Desconsideração Inversa

caso de transferência de patrimônio para a PJ ou PF para escapar de pagar algo

Direitos de Personalidade

P. natural aplicado no que couber à PJ

LIDB

Antinomias
C->E->H
Conflito de normas

1° grau

Um critério de solução

2° Grau

Dois ou mais critérios

Critérios
antinomia aparente

1° - Cronológico

Antiga

Recente(Principal)

2° Especialidade

Geral

Especial(Principal)

3° Hierárquico

Superior(Principal)

Inferior

Interpretação da Norma

Classificação
FoMe ResEx

1° Fontes/Origens
AJuDou

2° - Meios/Elementos

3° Resultados

4° Existente

Autêntica/legislador

Judicial/jurisprudencial (SV)

Doutrinária

Gramatical/literal

lógica/Racional

Sistemática/lógico sistemática

Histórica

Sociológica/Teleológica/Finalística

Declarativa/especificadora

extensiva/ampliativa

restritiva

Integração(Lacunas) ACP
Casos de antinomias REAL

1° Analogia

2° Costumes
CU.D.MONA

3° Princ. gerais do Direito

1° Inexistência de Norma Legal

2° Semelhança

3° Identidade fundamental

1° Uso continuado

2° Aplicável

3° Uniforme

4° Diuturno(sem interrupções)

5° Moral

6° Obrigatório

7° Não pode ser contra a lei

Equidade(Integração)

Doutrina Clássica e
LINDB

Não

Doutrina Conteporânea
+
Código Civil

Sim

analisa todo o sistema em que está inserida

atual

Real

Não solucionável utilizando o critério Hierárquico, cronológico e especialidade

Vacatio Legis

Aplica-se somente à LEIS, e não a decretos, regulamentos

Morte presumida

Sem decretação de ausência

depois de esgotadas as buscas e averiguações

for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida

Com declaração de ausência

desaparecido em campanha ou feito prisioneiro
não for encontrado até 2 anos do fim da guerra

Juiz determina

3 fases

Curadoria dos bens

Sucessão provisória

Sucessão definitiva

Decorrido 1 ano da arrecadação dos bens

passados 3 anos(se tem representante)

Interessados poderão requerer a ausência

abra provisoriamente a sucessão

CO

A sentença declaratória de ausência e de morte presumida serão registradas
(e não averbadas)

Os nascimentos, casamentos e óbitos serão registrados (e não averbados)

A adoção será realizada por meio de um processo judicial e não por averbação

A emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz serão registradas
(e não averbadas)

Far-se-á averbação em registro público:

Considera-se personalidade jurídica a capacidade in abstracto de ser sujeito de direitos ou obrigações, ou seja, de exercer determinadas atividades e de cumprir determinados deveres decorrentes da convivência em sociedade.

CO - Não há direito e obrigação entre os integrantes

Não pode desvirtuar ou contrariar o fim desta

União/E/DF/M - São de direito Interno - CO

PJ q respondem a Dir. internacional

dos
atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação

só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido”

o juiz pode determinar a desconsideração da personalidade a requerimento da parte ou do Ministério Público

Decai em 3 anos o direito de anular a constituição

contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

pode ser PJPub ou PJPriv

Juiz determina

ausência de Separação $$

Teoria menor Cod. Defesa Consumidor
e
Direito Ambiental

Não exige prova de abuso ou fraude

mais ampla

Desvio de Finalidade
tcdf/21

Não é caso

alteração de finalidade L 13.874

Mera expansão

Propósito específico

Prática de atos Ilícitos

Lesar credores

Efeitos

Atingir BENS

Sócios

Administradores

Não acarreta o Fim da PJ
Só fica ineficaz

Causas

Abuso de direito

Excesso de Poder

Infração da Lei

Fato ou ato Ilícito

violação do estatuto ou Ctrato

Má ADM

Falência

Encerramento ou inatividade

Responsabilidades de Grupos Sociais

Grupo Societários
e
Soci. Consorciadas

Subsidiariamente

Soc. Consorciadas

Solidariamente

Soc. Coligadas

CULPA

TCDF 23 - O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.

Aí atinge-se os bens da PJ e não do particular

os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.