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CFF 585/13 - Coggle Diagram
CFF 585/13
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Atribuições do farmacêutico relacionadas à gestão da prática, produção e aplicação do conhecimento
Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico
Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde
Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde
Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde
Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde
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Diferentes serviços clínicos farmacêuticos são caracterizados um conjunto de atividades específicas de natureza técnica
Acompanhamento
farmacoterapêutico, aconciliação terapêutica ou a revisão da farmacoterapia
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A Farmácia Clínica, pode ser desenvolvida em hospitais, ambulatórios, unidades de atenção primária à saúde,farmácias comunitárias, instituições de longa permanência e domicílios de pacientes, entre outros
O farmacêutico contemporâneo atua no cuidado direto ao paciente,promove
o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde, redefinindo sua prática a partir das necessidades dos pacientes, família, cuidadores e sociedade
Considerando a outorga legal ao CFF de zelar pela saúde pública, promovendo ações
de assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde
Lei Federal n° 8.080/90 inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência
terapêutica integral, inclusive farmacêutica
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Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em
outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada
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Regula a atuação do farmacêutico em centros de pesquisa clínica, organizações representativas de pesquisa clínica,
indústria ou outras instituições que realizem pesquisa clínica
Estabelece a necessidade da assistência farmacêutica à beira do leito na Unidade de Terapia Intensiva e, em seu artigo 23, dispõe que a assistência farmacêutica deve integrar a equipe
multidisciplinar