Resolução CFF 585/13
Atribuições Clínicas visam à
Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico que, por definição, constitutem os direitos e responsabilidades desse profissional no que concerte a sua área de atuação
Há atribuições que perpassam a comunicação e educação em saúde
São atribuições clínicas
Prevenção de doenças e outros problemas de saúde
Recuperação
Proteção
Promoção
da saúde
Utilização racional de medicamentos e otimização da farmacoterapia
Promover consulta farmacêutica em consultório farmacêutico
Fazer anamnese farmacêutica
Realizar intervenções farmacêuticas e emitir pareceres farmacêuticos
Solicitar exames laboratoriais com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia
Analisar a prescrição de medicamentos legamente e tecnicamente
Analisar resultados laboratoriais para individualização da farmacoterapia
Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia
Deve garantir segurança na utilização de medicamentos
Deve auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia
Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos por meio de farmacocinética clínica
Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos
Prevenir, identificar, avaliar e intervir em possíveis incidentes relacionados a medicamentos, bem como interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes
Deve garantir o acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde
Elaborar plano de cuidado farmacêutico
Realizar, registrar e avaliar os resultados de intervemções farmacêuticas
Prescrever e realizar administração de medicamentos, no âmbito de sua competência
Realizar a evolução farmacêutica e elaborar lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso
Há atribuições relacionadas à gestão da prática, produção e aplicação do conhecimento
Exemplo: Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde
Exemplo: Participar de comissões e comitês no âmbito dasm instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente
Deve seguir o que traz a resolução CFF 586/13