Resolução CFF 585/13

Atribuições Clínicas visam à

Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico que, por definição, constitutem os direitos e responsabilidades desse profissional no que concerte a sua área de atuação

Há atribuições que perpassam a comunicação e educação em saúde

São atribuições clínicas

Prevenção de doenças e outros problemas de saúde

Recuperação

Proteção

Promoção

da saúde

Utilização racional de medicamentos e otimização da farmacoterapia

Promover consulta farmacêutica em consultório farmacêutico

Fazer anamnese farmacêutica

Realizar intervenções farmacêuticas e emitir pareceres farmacêuticos

Solicitar exames laboratoriais com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia

Analisar a prescrição de medicamentos legamente e tecnicamente

Analisar resultados laboratoriais para individualização da farmacoterapia

Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia

Deve garantir segurança na utilização de medicamentos

Deve auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia

Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos por meio de farmacocinética clínica

Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos

Prevenir, identificar, avaliar e intervir em possíveis incidentes relacionados a medicamentos, bem como interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes

Deve garantir o acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde

Elaborar plano de cuidado farmacêutico

Realizar, registrar e avaliar os resultados de intervemções farmacêuticas

Prescrever e realizar administração de medicamentos, no âmbito de sua competência

Realizar a evolução farmacêutica e elaborar lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso

Há atribuições relacionadas à gestão da prática, produção e aplicação do conhecimento

Exemplo: Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde

Exemplo: Participar de comissões e comitês no âmbito dasm instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente

Deve seguir o que traz a resolução CFF 586/13