Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de 2 anos, o apoiamento de eleitores correspondentes a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a camara dos deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3, ou mais, dos estados, com um mínimo de 1/10% do eleitorado que haja votado em cada um deles.