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Aplicação da lei penal - Espaço e Tempo - Coggle Diagram
Aplicação da lei penal - Espaço e Tempo
Territoriedade
é a regra geral. lei penal aplica-se em todo o território nacional
ainda q por estrangeiro ou vítima estrangeira
território
onde há soberania política
compreende
mar territorial
espaço aéreo
subsolo
território BR por extensão
navios e aviões públicos (onde qr q estejam)
navios e aviões particulares em alto mar ou espaço aéreo correspondente
princípio da passagem inocente
embarcação privada estrangeira pode
atravessar
o mar territorial se não ameaçar sua paz, segurança e ordem
meste caso, não se aplica a lei nacional
QUESTÃO DEVE MENCIONAR EXPRESSAMENTE
Extraterritoriedade
princípio do domicílio
aplicação da lei penal BR a um crime praticado no estrangeiro por pessoa
domiciliada no BR
aplica-se apenas ao crime de genocídio
aplicação da lei penal BR a um crime não ocorrido no BR
princípio da personalidade/nacionalidade
personalidade passiva
aplica-se lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ao crime praticado contra BR por estrangeiro, se
condições acima
não foi pedida ou foi negada a extradição
houve requisição do
ministro da justiça
personalidade ativa
aplica-se lei BR, embora cometidos no estrangeiro ao
genocídio brasileiro ou domiciliado no Brasil ou contra o PR
crime praticado por BR se cumpridas todas as condições
ser o fato tb punível no país em q praticado
estar o crime dentre os q a lei BR autoriza a extradição
ñ ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro
entrar, o agente em território nacional
ñ ter sido perdoado no estrangeiro ou ñ estar extinta a punibilidade
princípio da defesa/proteção
aplicação da lei penal BR a um crime praticado em qlqr lugar e por qlqr agente
q ofenda um bem jurídico nacional contra
o patrimônio ou fé pública de U,E,DF,M, EP,SEM,autarquia ou fundação
contra a adm pub, por quem está a seu serviço
a vida ou liberdade do PR
o agente será punido pela lei BR
ainda q absolvido ou condenado no estrangeiro
há detração penal
(atenua a pena, se diversa ou computa o já cumprido, se idênticas )
princípio da justiça universal
aplicação da lei penal BR a um crime praticado em qualquer lugar e por qlqr agente q o BR,
por tratado ou convenção internacional, se obrigou a reprimir
.
se cumprir
todas
as condições
estar o crime dentre os q a lei BR autoriza a extradição
ñ ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro
ser o fato tbm punível no país em q praticado
ñ ter sido perdoado no estrangeiro ou ñ extinta a punibilidade
entrar o agente em território nacional
princípio da representação/bandeira/pavilhão
aplicação da lei penal BR a um crime praticado no estrangeiro,
a bordo de navios e aviões privados q possuem a bandeira BR
, quando
não
for julgado no país em q ocorrido
Tipos de extraterritoriedade
condicionada
demais hipóteses
crime
praticado por BR
se cumpridas todas as condições
estar o crime dentre os q a lei BR autoriza a extradição
ñ ter sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro
ser o fato tbm punível no país em q praticado
ñ ter sido perdoado no estrangeiro ou ñ extinta a punibilidade
entrar o agente em território nacional
aviões brasileiros privados
aplicação da lei penal BR a um crime praticado no estrangeiro,
a bordo de navios e aviões privados q possuem a bandeira BR
, quando
não
for julgado no país em q ocorrido
se estiverem em
pouso em território BR ou em voo no espaço aéreo BR.
incondicionada
:fire:
baseadas no princípio da defesa ou proteção
aplicação da lei penal BR a um crime praticado em qlqr lugar e por qlqr agente
q ofenda um bem jurídico nacional contra
o
patrimônio ou fé pública
da adm indireta
contra a adm pub, por quem está a seu serviço
a vida ou liberdade do PR
hipercondicionada
baseada no princípio da personalidade passiva
aplica-se lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ao crime praticado
contra BR por estrangeiro
, se
condições acima
não foi pedida ou foi negada a extradição
houve requisição do
ministro da justiça
Lugar do crime
teorias
resultado
onde ocorrer o resutado
ubiquidade
/mista
em ambos os locais (pluralidade de países)
considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado.
atividade
onde a ação/omissão for praticada (independentemente de quando se der o resultado)
Macete
LUTA
Lugar > Ubiquidade
Tempo > Atividade
lei penal no
Tempo
Princípio da Atividade da Lei
tempus regit actum
a lei
produz efeitos
durante seu período de vigência
período de vacatio legis em regra são 45 dias. pode ser mais, se especificar
conflito envolvendo mais de 2 leis
a lei B produzirá seus efeitos em relação aos fatos 1 e 2. mesmo após sua revogação em C
a lei B não surte efeitos sobre fato 3
extra-atividade
da lei penal benéfica (antes e depois da sua vigência)
retroatividade
antes
ultratividade
depois
tempo do crime
teoria da atividade
no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
crimes permanentes
lei em vigor
ao final
da permanência
crimes continuados
lei em vigor à época do
último ato
praticado
leis intermitentes
lei temporária
vigoram durante um período certo
continua aplicável a fato praticado em sua vigência, ainda que decorrido o seu período de duração.
lei excepcional
vigoram durante determinada situação
o fato de essas leis teres sido revogadas é irrelevante
os fatos praticados durante sua vigência serão regidos por elas, mesmo após o término do prazo/situação
Conflitos de leis penais no tempo
Lei nova incriminadora e LEX GRAVIOR
efeitos após sua entrada em vigor ex nunc
abolitio criminis
tem efeitos RETROATIVOS ex tunc
faz cessar a pena e os efeitos penais
extrapenais não!
decidido conforme a natureza da norma revogadora
LEX MITIOR ou novatio legis in mellius
lei posterior q traz uma situação mais benéfica
tem efeitos RETROATIVOS
ainda q o fato já tenha sido julgado por sentença transitada
lei posterior q traz benefícios e prejuízos
teoria da ponderação unitária. não é possível a combinação de leis p extrair apenas seus pontos positivos!
Aspectos Gerais
Revogaçao: substituição de uma norma jurídica por outra
parcial = derrogação
expressa = a lei nova diz expressamente qual lei/dispositivo está revogado
total = ab~rogação
tácita = trata da mesma matéria, mas de forma diferente
quem aplicará a lei?
processo ainda em curso
juízo da condução do processo
processo transitado em julgado
juízo da execução penal