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falimentar dia 21 do 08 - TERMINEI ESSA AULA, a recuperação serve pra…
falimentar dia 21 do 08 - TERMINEI ESSA AULA
artigo 47
artigo 105
atividade econômica
sem crise
sucesso
com crise
tipos de crise - pra legislação de falências só vale a crise econômico financeia
patrimonial
empresas de tecnologia não tem patrimonio - talvez não no começo -
econômica
crise econômica é quando a empresa tem um produto que não é economicamente viável - virou obsoleto - exemplo da vita de VHS -
eficiência
não sabe administrar o que tem - falta de plano de negocios - pega dinheiro da empresa e paga as contas pessoais - tem que trocar a administração da empresa
financeira
o problema é a falta de dinheiro (as vezes é uma mistura de rigidez e eficiência) - tem um administrador que não gere bem as finanças - o que eu ganho não paga o que tenho que pagar
rigidez
quando a crise não consegue se adaptar ao ambiente externo que a rodeia
se solucionou
sucesso
não solucionou
solução estatal
ver qual crise está tendo
crise patrimonial só afeta coisas que não são empresas - então não entra
aí só serve pra insolvência civil
crise economico financeira - ir no artigo primeiro da lei e segundo
lei 11101
atividade econômica não é sinônimo de lucro - a pessoa pode ter ficado no prejuízo ou pode ter o lucro a longo prazo
sobre retroagir
no direito processual uma regra nova não muda coisas que já aconteceram
mas o direito falimentar é dividido em fases
e no artigo 192 caput
o processo falimentar é um processo sincrético e coletivo
é sincrético porque é dividido em fases
segunda fase - fase em que se decretou a falência - o início da segunda fase não precisa de transito e julgado - aqui começa a execução coletiva
terceira fase - pós falimentar - extintiva - do trânsito em julgado do fim das obrigações até no máximo 10 anos
primeira fase - fase pré-falência - que é a fase de conhecimento que a gente conhece a causa - ele apresenta legitimidade ativa, passiva, e vai apresentar os fundamentos legais - é nesse momento que o requerente apresenta a legitimidade ativa, passiva e os fundamentos legais
artigo 192 da LREF
demorou 120 dias pra entrar em vigor - vacatio legis
a nova lei de falências foi promulgada dia 5 de fevereiro mas só se tornou obrigatória 120 dias depois
se a primeira fase for na lei velha todo o processo vai ser na lei velha
a recuperação serve pra superar a crise econômico financeira
empresas publicas e de economia mista não participam da lei de falências