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AULA 5-DA PROPRIEDADE, Prof.Yegor Moreira Jr.-Faculdade Assis Gurgacz…
AULA 5-DA PROPRIEDADE
CONCEITO
o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos na lei, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha
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DA DESCOBERTA art. 1.233
não é modo de adquirir a propriedade, uma vez que o descobridor não pode conservar para si o objeto extraviado, tendo a obrigação de restituí-lo
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AÇÃO REIVINDICATÓRIA
Pressupostos
■ a titularidade do domínio, pelo autor, da área reivindicada; por meio do registro do imóvel
■ a individuação da coisa; descrição atualizada do
bem, com os corretos limites e confrontações, de modo a possibilitar a sua exata localização
■ a posse injusta do réu detém injustamente a posse quem não tem título que a justifique, mesmo que não seja violenta, clandestina ou precária, e ainda que seja de boa-fé
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