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FATO TÍPICO, Crimes omissivos próprios, Crimes omissivos impróprios -…
FATO TÍPICO
RESULTADO
TIPICIDADE
NEXO CAUSAL /
CAUSALIDADE
É aquele elo necessário que une a
conduta
praticada pelo agente ao
resultado
por ela produzido.
Se não houver esse vínculo que liga o resultado à conduta levada a efeito pelo agente, não se pode falar em relação de causalidade e, assim, tal resultado não poderá ser atribuído ao agente, haja vista não ter sido ele o seu causador.
Teoria da equivalência dos antecedentes causais
Concausa
: causa que se junta a outra preexistente para a produção de certo efeito.
causas absolutamente independentes;
Sempre são capazes
de produzir, por si sós, o resultado. Assim sendo, são casos em que o agente sempre responderá apenas pelos atos já praticados.
QUEBRAM O NEXO CAUSAL
AGENTE SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS
causas
relativamente
independentes
Situação na qual a conduta do agente possui relação com o resultado produzido
Concausa
preexistente relativamente independente
A conduta do
agente possui relação com o resultado
produzido.
Concausa preexistente relativamente independente
Ocorre quando
uma causa
anterior
à conduta do agente influi na produção do resultado.
Concausa concomitante relativamente independente
Ocorre quando
uma causa
simultânea
à conduta do agente influi na produção do resultado
Concausa superveniente relativamente independente
Ocorre quando uma causa
posterior
à conduta do agente influi na produção do resultado.
Causa que por si só
não
produziria o resultado
AUTOR RESPONDE PELO RESULTADO
Causa que por si só produziria o resultado
AGENTE SÓ RESPONDE POR ATOS JÁ PRATICADOS
CONDUTA
Nexo Causal e Crimes Omissivos
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe a quem:
Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
não existe um nexo causal material
o autor da omissão deixa de agir
teoria normativa
nexo causal
normativo
o agente será responsabilizado por um resultado para o qual não deu causa, simplesmente porque não cumpriu com seu dever de impedi-lo.
Crimes omissivos próprios
são aqueles em que o próprio tipo penal prevê uma omissão
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou,em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.
Crimes omissivos impróprios
são aqueles em que o tipo penal prevê uma ação, mas o agente possui o dever jurídico de impedir o resultado
Exemplo clássico é o do salva-vidas que, sendo responsável por evitar uma morte
por afogamento, deixa de agir para socorrer a vítima, que acaba vindo a óbito.