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Adolescentes em conflito com a lei, aplicável aos pais e responsáveis,…
Adolescentes em conflito com a lei
inimputáveis menores de 18 anos
considera a idade do adolescente a data do fato
não sera privado de sua liberdade senão flagrante de ato infracional
informado de seus direitos
identificação de responsaveis pela sua apreensão
adoelscente civilmente inditficado nao sera submetido aidentificação compulsoria salvo para efeito dec confrotação
É chamado de Sinase o conjunto de práticas socioeducativas destinadas a lidar com o adolescente em conflito com a lei.
As diretrizes buscam responsabilizar o adolescente por seus atos, garantir que seus direitos sejam respeitados ao longo do processo jurídico e garantir que as privações de liberdade ou restrições de direitos sejam feitos nos parâmetros da lei.
O adolescente tem direito a ser acompanhado por seus pais ou responsáveis em qualquer fase do processo judicial. Ter sua personalidade, religião, intimidade e liberdade de pensamento respeitados. Receber assistência integral à saúde. Ter atendimento garantido em creche para filhos de 0 a 5 anos.
Adolescentes que apresentem vício em substância ou deficiência mental devem ser avaliados por equipe multiprofissional.
O adolescente tem direito a visita do cônjuge, país e filhos. Caso viva comprovadamente em união estável ou seja casado tem direito a visita íntima
Garantias processuais
Conhecimento da atribuição de ato infracional
igualdade na relação processual
defesa técnica por advogado
assitencia judiciaria gratuita e integral aos necessitados
ser ouvido pessoalmente pela autoridade
direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento
Medidas socioeducativas
advertência
obrigação de reparar o dano
prestação de serviços a comunidade
liberdade assitida
inserção em regime de semiliberdade
internação em estabelecimento educacional
aplicável aos pais e responsáveis
encaminhamento a serviços de programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento e alcoólatras e toxicômanos
encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
encaminhamento a cursos ou programas de orientação
obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar
obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado
hipótese de maus tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis , a autoridade judiciaria poderá determinar como mediante cautelar
o afastamento do agressor da moradia comum
advertência
perda de guarda
destituição da tutela
suspensão ou destituição do poder familiar
medida leva em conta a capacidade do adolescente de cumprir as medidas
hipótese alguma sera admitida trabalho forçado
adolescentes portadores de doenças ou deficiência mental receberão tratamento individual especializado
João Vítor Rocha Medeiros
Adler Bernardo Queiroz da Silva