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Modificação / extinção do condomínio edilício - Coggle Diagram
Modificação / extinção do condomínio edilício
Regra geral:
O condomínio é imutável
Porém, eventualmente podem os condôminos
ALTERAR a construção:
criando novas unidades autônomas
ou promovendo outras alterações que também impliquem em alteração das frações ideais do condomínio
Dependerá da aprovação da
UNANIMIDADE dos condôminos.
Se extinguirá o condomínio:
Hipóteses
quando a edificação:
ou ameace ruína
Os condôminos deliberarão em assembléia sobre:
a reconstrução, ou venda
por votos que representem
metade (50%) + 01 das frações ideais.
for total ou consideravelmente destruída
a) Requerimento da unanimidade dos proprietários:
mediante a anuência de todos os condôminos,
bem como dos titulares de direitos reais sobre todas as unidades existentes
Aqui o edifício ainda se encontra inteiro e seguro para o uso a que se destina.
b) Desapropriação:
depende de ato de vontade do ente desapropriante
deve o poder público:
titularizar a totalidade das frações ideais
ou conseguir a anuência dos demais condôminos.
c) Um único proprietário:
Quando uma pessoa é proprietária de todas unidades autônomas
dependente de manifestação expressa de vontade
O registro
A extinção do condomínio é
AVERBADA
na matricula
Com seu posterior encerramento
Será aberta
nova matricula
para o terreno
Transportando-se todos os direitos reais existente no condomínio extinto
restarão os condôminos como coproprietários no terreno,
na razão das frações ideais por cada um titularizadas.