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Prática Administrativa (31/08/2020) - Coggle Diagram
Prática Administrativa (31/08/2020)
Continuação Lei 12016/09
Art. 6o
PI no MS = Parte final do artigo + art. 319, CPC (requisitos da PI)
Endereçamento da PI
A Competência em razão da matéria será absoluta no presente caso concreto, não sendo possível a transação de competência com relação à mesma. (Vide art. 109, VIII, CF)
Qualificação
Autor
Réu
Fatos
"A GRANDE MÁGICA DO DIREITO"
Dica OAB: Cuidado com Fato e Fundamento de forma conjunta; Peças Organizadas e coerentes
Pedido
Art. 322-329, CPC
a) Concessão de medida liminar para que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido art. 7o, III
b) Notificação da autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 dias art. 7o, I
c) Ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada art. 7o, II
d) Intimação do Ministério Público para manifestação art. 12
e) Procedência do pedido com o fim de anular o ato e requerer pedido acessório, se for o caso. Pagamento de vencimento apenas a partir do ajuizamento da inicial art. 14, § 4o
f) Condenação ao pagamento das custas. O mandado de segurança não admite conde-nação em honorários
Art. 7o - despachada a inicial, juiz ordena
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.
Pedido de Liminar
Decisão que concede ou denega cabe Agravo de Instrumento
Não se concede
compensação de créditos tributários
entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior
reclassificação ou equiparação de servidores públicos
concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza
MS NÃO TEM DILAÇÃO PROBATÓRIA
Não há contestação no MS, apenas prestação de informações
PRAZOS
MATERIAIS - DIAS CORRIDOS
PROCESSUAIS - DIAS ÚTEIS
No MS, 10 dias ÚTEIS