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Parceria Publico Privada – PPP, Cláusulas dos contratos de Parceria…
Parceria Publico Privada – PPP
Noções Gerais
O que é?
É um Contrato Administrativo
Firmado entre o Ente Público e o Particular
Pessoa Jurídica, ou
Consórcio de empresas
Objetivo
prestação de serviço público
de forma menos dispendiosa (mais barato)
Através de
contraprestação pecuniária do ente estatal
podendo, ainda, admitir-se o
fornecimento de bens ou execução de obras.
Regulamentação
A União traçará regras gerais
E os estados, municípios e o Distrito Federal terão competência para complementar essa legislação
Espécies de Parcerias
a) Concessão patrocinada
O contratado cobrará
tarifas do usuário
pela prestação do serviço
E sua receita será complementada com uma remuneração adicional paga pelo Ente concedente
Garantindo a modicidade (menor valor possível) das tarifas
O valor fica limitado a 70% da remuneração do parceiro privado
Podendo
ultrapassar este valor
caso seja estabelecida por
lei especifica
Ocorrerá a concessão de um serviço publico, utilizado pelo particular
b) Concessão administrativa
Aqui o serviço publico concedido será utilizado pelo próprio ente concedente
De forma direta,
ou, de forma indireta
A administração, na qualidade de usuário, irá arcar com os custos deste serviço, remunerando o particular
Defere-se do contrato de prestação de serviço, pois:
Aqui, ocorre um grande vulto do investimento do parceiro privado
O parceiro fica responsável por todos os custos da execução do serviço a ser prestado
devido a impossibilidade de celebração do contrato somente para a prestação de serviço
O valor mínimo de contratações é R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)
Características específicas das parcerias
Compartilhamento de riscos e de ganhos decorrentes da redução do risco
A responsabilidade do Estado é
solidária integral
Inclusive quanto à casos fortuitos e força maior
serão
compartilhados os ganhos
decorrentes da
redução do risco de créditos de financiamento
firmado pelo parceiro privado.
Financiamento do setor privado
A Administração Pública NÃO disponibilizará recursos financeiros para
custeio integral
dos empreendimentos contratados
cabendo ao parceiro privado efetivar os investimentos necessários à:
prestação do serviço
e eventual execução de obra.
Pluralidade compensatória
O parceiro privado tem a garantia de percepção de valores pagos pelos cofres públicos
como forma de viabilizar economicamente os empreendimentos a serem executados
Os valores serão pagos através de:
• Ordem bancária
o parceiro público disponibiliza, ao privado, valores específicos em estabelecimento bancário
não se admite que o ente estatal efetive o pagamento de valores antes de executado o objeto do contrato
• Cessão de créditos não tributários
Configura-se forma indireta de prestação pecuniária.
• Outorga de direitos em face da Administração Pública
direitos que possam ser convertidos em pecúnia
• Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais
transferindo a renda decorrente de locações e concessões onerosas
A lei não admite que sejam transferidos
os valores auferidos-pela exploração de bens públicos afetados, de uso comum ou de uso especial.
Garantias do parceiro público
Ao ente estatal é admitido a exigência de garantias do
parceiro privado
Na PPP, também existe a possibilidade de se
exigir uma garantia ao parceiro público.
Quem escolhe a modalidade da garantia é o Ente Publico
Tipos de garantia prestada pelo Ente Público
vinculação de receitas
Sendo
vedado
a vinculação de receitas decorrentes de pagamentos de
impostos
ressalvadas
a
repartição do produto da arrecadação dos impostos
a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de
saúde,
para manutenção e desenvolvimento do ensino
e para realização de atividades da administração tributária,
a instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei
assim como a contratação de seguro-garantia
desde que seja celebrado com companhias que não sejam controladas pelo Poder Público de forma direta.
a caução, que poderá ser prestada por
Organismos internacionais
ou instituições financeiras contanto que não sejam entidades controladas pelo Poder Público,
Cláusulas dos contratos de Parceria Público-Privada
• O prazo de vigência do contrato
prazo mínimo de 5 anos
Máximo 35 (trinta e cinco) anos,
incluindo eventual prorrogação que se faça necessária;
• A previsão de todas as penalidades que poderão ser aplicadas em caso de inadimplemento contratual
à Administração Pública
e ao parceiro privado
•
A repartição de riscos
entre as partes, inclusive os referentes a
caso fortuito
, força maior,
fato do príncipe
e álea econômica extraordinária;
• As formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais (manutenção do equilíbrio econômico- financeiro)
• Os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços.
• Os fatos que caracterizem a
inadimplência pecuniária do parceiro público,
os modos e o prazo de regularização
e, quando houver, a forma de acionamento da garantia prestada pela Administração;
• Os critérios objetivos de a
valiação do desempenho
do parceiro privado
•
A prestação, pelo parceiro privado, de garantias
de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos
• O compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado
• A realização de vistoria dos bens reversíveis,
podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado,
no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas;
• O cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos,
na fase de investimentos do projeto
e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que necessário.