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Estatuto dos Funcionários Públicos, :forbidden: ao Funcionário Público -…
Estatuto dos Funcionários Públicos
:forbidden:
ao Funcionário Público
Art. 243
fazer
contratos com o Governo
de natureza comercial ou industrial
por si ou como representante
participar
da gerência ou administração
empresas bancárias
relações comerciais/adm/subvencionadas pelo Governo do Estado ou relac DIRETAMENTE com a finalidade da repart ou serviço
EXCEÇÃO
participaç do func
Estado acionista
SCom
Estado na direção ou gerência ou sócio
cooperativas
associações de classe
empresas industriais
SCom
requerer ou promover
a concessão
privilégios
federais, estaduais ou municipais
EXCETO
privilégio de invenção própria
garantias de juros
outros favores semelhantes
exercer
emprego ou função
empresas
:warning: mesmo fora das horas de trabalho
estabelecimentos
relação com o Governo (finalidade da repart ou serviço)
instituições
aceitar
representação de Estado estrangeiro
:warning: sem autorização do Presidente da Rep
incitar ou aderir
greves
comerciar ou ter parte
SCom
relações comerciais/adm/subvencionadas pelo Governo do Estado ou relac DIRETAMENTE com a finalidade da repart ou serviço
EXCETO
se acionista, quotista ou comanditário
praticar
atos de sabotagem contra o serviç púb
usura
constituir-se
procurador de partes
servir
de intermediário p/ qualquer repartição pública
EXCETO
p/ interesse de cônjuge ou parente de até 2 grau
receber
estipêndios
firmas fornecedoras
País ou estrangeiro
mesmo quando em missão referente compra de material
ou fiscalizaç de qlqr natureza
entidades fiscalizadas
valer-se
qualidade de funcionário
p/ desempenhar atividd estranha sua fç
p/ lograr qualquer proveito
direta ou indiretam
fundar
sindicato de func ou deles fazer parte