Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Constitucional - Aula 02 - D293 - Coggle Diagram
Direito Constitucional - Aula 02 - D293
Mandado de segurança coletivo
Direitos coletivos e individuais homogêneos
Partido com representação no CN, organização sindical ou associação com mais de 1 ano de existência
Os estados não podem
Não pode para direitos difusos, pois já são amparados por outros meios
Aplica-se a substituição processual
Da alínea "b", não precisa se referir a todos os membros (organizações e associações)
Partido não pode impugnar majoração de tributo
Tem custo e pode liminar
Mandado de injução
Falta de norma que inviabilize o exercício dos direitos. Apenas contra norma de eficácia limitada de caráter impositivo. Pode ser omissões parciais
Pode qualquer PF ou PJ. Pode ser coletivo
MI coletivo pode ser pelo MP, Defensoria Pública, organização sindical ou associação (+ de 1 ano) ou partido com representação no CN
Tem custo e precisa de advogado
Pressupostos
Falta de norma que regulamente uma norma constitucional
Nexo de causalidade
Decurso razoável para elaboração de norma regulamentadora
Não pode quando: se já houver norma, mesmo com defeito; se faltar norma de direito infraconstitucional; Diante de falta de regulamentação de MP que ainda não virou lei; que não for obrigado a regulamentar
Não pode liminar
Eficácia: Concretista ou não
Não concretista: o poder judiciário apenas reconhece a inércia do poder público
Concretista: possibilita a concretização do direito
Concretista geral: a decisão tem efeito sobre todos os titulares
Concretista individual: só para o autor
Direta: É na hora
Indireta: Dá a primeira ciência ao órgão. Se ele não fizer nada, aí concretiza o direito
STF adota concretista individual, mas, pode ser conferia eficácia aos outros
O MI é deferido para determinar prazo para editar a lei e estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos
Habeas-data
Retificar ou garantir acesso a informações relativas a pessoa do impetrante
PF ou PJ, brasileira ou estrangeira
Só pode pegar informação de terceiro se for o cônjuge sobrevivente no interesse na defesa do falecido
Pode ser contra pessoas de direito público ou privado (com banco de dados públicos)
É gratuito, mas precisa de advogado
Não prescreve ou decai
Tem preferência sobre as outras ações, exceto HC e MS
Não serve para ter acesso aos autos de processo administrativo. Tem que ser MS daí
Ação popular
Só pode por pessoa no gozo de seus direitos civis e políticos
Contra PJ em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi ou seria praticado; pessoas de órgãos públicos e os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo
O MP pode atuar
Parte pública autônoma
Produção de provas e auxiliar o autor
Substituto do autor
Sucessor do autor
Não cabe contra ato de conteúdo jurisdicional
Não há foro por prerrogativa de função
Duplo grau de jurisdição
Se não for por má-fé, não tem custa nem sucumbência