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Direito Civil - Aula 07 - D293 - Coggle Diagram
Direito Civil - Aula 07 - D293
Modalidades de obrigação
Obrigação com vínculo: há débito com a correspectiva obrigação
Obrigação natural: há débito sem a correspectiva obrigação. O credor não tem poder de exigibilidade
Não se pode recobrar a quantia que voluntariamente se pagou
Nem todas as obrigações estão no CC
Obrigação de dar
Pode ser dar coisa certa, incerta e restituir
Dar coisa certa
Abrange os acessórios dela, ainda que não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso
Deve ser especificada, determinada e individualizada
A coisa perece para quem detém seu domínio, salvo disposição em contrário
Perecimento
No caso de perecimento sem culpa, extingue-se a obrigação
Se for com culpa, extingue-se a obrigação mas com pagamento de perdas e danos
Deterioração (perda parcial)
Sem culpa: Aceitação + abatimento ou extinção da obrigação
Com culpa: mesma coisa mas com perdas e danos
Acréscimo/melhoramento
A coisa melhorou antes da tradição
Pode aceitar o acréscimo e pagar por ele, ou resolver o negócio sem indenização
Obrigações de restituir
Credor é dono, empresta, e pode ter de volta. O devedor não é dono da coisa. A regra é que o devedor não responde pela coisa se isento de culpa
Perecimento (restituir)
Sem culpa: extingue a obrigação
Com culpa: extingue + perdas e danos
Deterioração
Sem culpa: o credor recebe a coisa no estado em que se encontra
Com culpa: deve arcar com o prejuízo mais perdas e danos
Acréscimo
Sem dispêndio de energia ou recursos: Tudo do credor