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Direito Administrativo - Aula 03 - D292 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 03 - D292
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Nem sempre tem os 3
Discricionariedade
Liberdade de atuação
Polícia adm pode ser vinculada também
A finalidade é sempre vinculada
Autoexecutoriedade
Não precisa de autorização judicial
Nem toda é autoexecutória. Se você recebeu uma multa e não pagou, a adm tem que acionar o judiciário para executar
Pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito
O ato de polícia é autoexecutório em casao de urgência e com previsão legal
Em alguns casos, o contraditório pode ser diferido (depois), são casos urgentes
Usa medida acautelatória
Autoexecutoriedade (atributos)
Executoriedade: uso da força. Não tem em todos os atos
Exigibilidade: usa meios indiretos de coerção
Coercibilidade
Imperatividade, imposição de efeitos
Setores de atuação
Entidades não policiais podem fazer fiscalização de trânsito
Limites
Necessidades; Proporcionalidade; Eficácia
Necessidade: evitar ameaças reais ou prováveis
Proporcionalidade
Eficácia: adequada e capaz de impedir o dano
Fases da atividade de polícia
1: Legislação ou ordem de pol.
Atividade normativa que cria limites e condições
Podem ser restrições e condicionamentos
2: Consentimento de polícia
Aprovação da adm para prática de certas atividades (nem todas precisam)
3: Fiscalização de polícia
Verifica o cumprimento das ordens ou do consentimento
4: Sanção de polícia
Sempre vai ter legislação e fiscalização, e fiscalização, os outros, nem sempre
Legislação e consentimento: Preventivo
Fiscalização e sanção: repressivo
Cobrança de taxa
A jurisprudência vem entendendo que só pode taxa se tiver efetivo exercício do poder de polícia
Significa ter aparato administrativo fiscalizatório, e não necessariamente ir de porta em porta