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Lei 13.869 - Abuso de Autoridade Crimes e Penas - Coggle Diagram
Lei 13.869 -
Abuso de
Autoridade
Crimes e Penas
Decretar
Privação de
liberdade em desacordo
com hipóteses legais
Detenção de
1 a 4 anos
Incorre na
mesma pena
Autoridade
Judiciária
Em prazo
razoável,
deixar de
Relaxar prisão
manifestamente
ilegal
Substituir prisão preventiva
por medida cautelar diversa
Conceder liberdade
provisória quando
manifestamente cabível
Deferir liminar ou
ordem de HC quando
manifestamente cabível
Condução
coercitiva
Testemunha
ou investigado
Manifestamente
descabida
Sem prévia
intimação
Detenção de
1 a 4 anos
Obs.:
Também
poderão
determinar
A depender
da situação
Autoridade
policial
Membro
do MP
CPI
Condução não
será válida
Âmbito
Ação penal
Investigação
Sujeitos
passivos
Investigado
Réu
Deixar de comunicar
prisão em flagrante
Injustificadamente
No prazo
legal
Detenção
6 meses
a 2 anos
Incorre na
mesma pena
Deixar de entregar
nota de culpa ao preso
Prazo de
24 horas
Assinada pela
autoridade
Motivo
da prisão
Nome
Condutor
Testemunha
Prolongar
execução
da pena
Abrange
Privativa de
liberdade
Temporária
Preventiva
Medida de
segurança
Internação
Sem motivo
Justo
Excepcionalíssimo
Deixar de executar
alvará de soltura
Imediatamente
após recebido
Ou promover
soltura
Quando esgotado
prazo judicial/legal
Deixar de comunicar,
imediatamente, a prisão
Temporária
ou preventiva
À autoridade
judiciária que
a decretou
De qualquer
pessoa
E o local
onde se
encontra
À pessoa
da família
Ou pessoa por
ela indicada
À autoridade
judiciária
Constranger
Preso ou
detento
Mediante
Violência
Grave
ameaça
Reduzindo
capacidade
de resistência
Modos
Curiosidade
pública
Exibir-se
Ter corpo
exibido
Ou parte
Submeter-se
Situação
vexatória
Constrangimento
Não autorizado
em lei
Produzir
prova
Contra si
Contra
terceiro
Pena
1a a 4a
e multa
Sem prejuízo
Pena da
violência
Constranger
a depor
Sob ameaça
de prisão
Quem deve
Guardar
segredo
Resguardar
sigilo
Em razão
Ministério
Ofício
Função
Profissão
Pena
Detenção
1a a 4a
e multa
Mesma
pena
Prossegue com
interrogatório
Pessoa que
decidiu exercer
direito ao silêncio
Pessoa que optou
por assistência de
advogado ou defensor
Sem a presença
de seu patrono