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Art. 18. Cabe à Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios…
Art. 18. Cabe à Divisão de Acompanhamento de Contratos e Convênios Socioambientais e de Penas e Medidas Alternativas:
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c) assessorar o Departamento na formulação de propostas para a implementação das unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas;
d) requerer das unidades organizacionais competentes, serviços e implementação de sistemas necessários ao andamento dos processos de trabalho da Divisão;
e) fomentar a capacitação e a disseminação de conhecimento aos servidores da Divisão e às equipes subordinadas;
f) determinar o acompanhamento do cadastro das instituições habilitadas ao recebimento de beneficiários para o cumprimento de penas e medidas alternativas;
g) contribuir para o alinhamento da gestão administrativa do PJERJ às políticas públicas, no cumprimento das penas e medidas alternativas, em razão da sua natureza socioeducativa;
h) enviar as informações competentes sobre as entidades que forem beneficiadas com o recebimento de repasse de verbas para o Portal do PJERJ, a fim de dar a devida transparência;
i) gerenciar e coordenar os procedimentos relacionados à solicitação de celebração de contratos e convênios de cunho social, com e sem repasse de verbas;
j) acompanhar o cumprimento das atividades relacionadas à celebração de contratos e convênios de cunho social, objetivando atender aos critérios e prazos pertinentes;
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l) indicar servidor de seu quadro para exercer a fiscalização e a gestão dos contratos e convênios a cargo do Departamento;
m) estabelecer indicadores e matrizes de avaliação dos convênios e contratos com impacto social e das penas e medidas alternativas fiscalizados e geridos pela Divisão;
n) zelar pela guarda e conservação dos bens permanentes localizados na Divisão e promover o inventário anual;
o) emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas pela Divisão;
p) zelar pelo fiel cumprimento do disposto nos Termos de Convênios, nos Termos de Referência e nos Termos de Contratos fiscalizados e geridos pelo Departamento;
q) prestar as informações necessárias nos processos administrativos relacionados às doações e aos contratos e convênios de cunho social com e sem repasse de verba;
r) analisar e conferir as notas fiscais e as notas de débito relacionadas aos contratos e convênios fiscalizados e geridos pelo Departamento;
s) redigir e enviar ofícios e/ou cartas à Administração Superior do PJERJ, assim como aos convenentes e aos Juízes das unidades responsáveis pela execução das penas e medidas alternativas, indagando quanto ao interesse na prorrogação ou na nova celebração dos convênios ou contratos cujos prazos de vigência estiverem a termo;
t) adotar as medidas necessárias à contratação de colaboradores das equipes técnicas que atuarão nas unidades responsáveis pelo acompanhamento de penas e medidas alternativas, contatando-os, solicitando documentação, esclarecendo e prestando as informações necessárias ao órgão gestor dos contratos e à empresa contratada;
u) manter contato direto com as instituições e empresas parceiras, a fim de solucionar as demandas das equipes a elas subordinadas e dos beneficiários dos projetos desenvolvidos pelo Departamento;
v) emitir parecer circunstanciado quanto à pertinência e adequação dos pedidos de doação em relação à entidade solicitante e aos bens pretendidos, após realização de visita, opinando pelo deferimento ou indeferimento da doação requerida;
w) zelar pela manutenção do registro das atas das reuniões realizadas entre o Departamento e os demais convenentes ou contratados, relacionadas à execução dos contratos ou convênios de cunho social com e sem repasse de verba.