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NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA - Coggle Diagram
NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
USO DE LUZES
Condutor manterá as luzes dos
faróis acesos
em LUZ BAIXA:
à noite
;
mesmo durante o DIA, em
túneis
e
sob chuva, neblina ou cerração
;
Vias
não iluminadas
deve usar LUZ ALTA, exceto ao cruzar outro veículo ou ao segui-lo;
TROCA DE LUZ BAIXA E ALTA: forma intermitente com objetivo de advertir os motoristas, só poderá ser utilizada:
P/
indicar a intenção de ultrapassagem
ao veículo que segue a frente;
P/
indicar a existência de risco
à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
PISCA-ALERTA: :warning:
Em IMOBILIZAÇÕES ou situações de EMERGÊNCIA;
quando a
regulamentação da via
assim o determinar;
DURANTE A NOITE:
Em circulação
, o condutor manterá acesa a LUZ DE PLACA;
Parado p/ embarque e desembarque de passageiros e carga ou descarga
de mercadorias manterá as LUZES DE POSIÇÃO;
FAROL DE LUZ BAIXA DURANTE DIA E NOITE: :
Veículos de
transporte coletivo de passageiros
, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas;
Motocicletas, motonetas e ciclomotores
;
:!:Veículos que
não dispuserem de luzes de rodagem diurna
deverão manter acesos os faróis nas
rodovias de PISTA SIMPLES
situadas fora dos perímetros urbanos;
USO DA BUZINA
Toque breve
nas seguintes situações:
ADVERTÊNCIA a fim de evitar acidentes;
FORA DAS AREAS URBANAS, quando conveniente advertir o propósito de ultrapassagem;
Uso indevido da Buzina
:
Infração LEVE e 3 pts na CNH.
PARADA E ESTACIONAMENTO
Proibido o Estacionamento na via
A PARADA deverá restringir-se ao tempo
indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que
não interrompa ou perturbe o fluxo
de veículos ou a locomoção de pedestres.
Operação de Carga e Descarga
Considerada como ESTACIONAMENTO
Paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos
O veículo deverá ser posicionado no
sentido do fluxo
, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
Estacionamento de Veículos de 2 rodas: em
posição
perpendicular
à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS
Vias urbanas e rurais de PISTA DUPLA a circulação deverá, quando NÃO houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes,
nos bordos da pista de rolamento
, no mesmo sentido de circulação, com preferência sobre os veículos automotores.
Autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a
circulação de bicicletas no sentido contrário
ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com CICLOFAIXA.
Nos PASSEIOS será permitida circulação desde que autorizado e devidamente sinalizado.
Equipamentos Obrigatórios
:
Campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho RETROVISOR do lado ESQUERDO.
CINTO DE SEGURANÇA
(ART 65)
É
obrigatório
o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em TODAS as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.