:checkered_flag: Objetos do acordo: (Princípio da proporcionalidade)
1. REPARAÇÃO DO DANO — Reparação do dano ou restituição do objeto à vítima, salvo impossibilidade.
2. PERDIMENTO — Renúncia (para perdimento) de bens e direitos que sejam instrumentos, produto direto ou adquiridos com os proventos da infração, a serem indicados pelo Ministério Público.
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE — Prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, pelo tempo correspondente ao da pena mínima cominada ao delito, que será reduzida de um a dois terços conforme negociação entre MP e imputado;
4. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA — Pagamento de prestação pecuniária, que reverterá, preferencialmente, a entidade pública ou de interesse social que tenha como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos atingidos pelo delito.
5. CLÁUSULA GENÉRICA — Cumprir, por prazo a ser negociado e determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional e compatível com o crime imputado