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Art. 16. Cabe à Divisão de Gestão Ambiental:, Art. 17. O Serviço de…
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Art. 17. O Serviço de Coordenação, Implementação e Monitoramento de Programas Ambientais, da Divisão de Gestão Ambiental, tem como atribuições:
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c) sistematizar bancos de dados com informações dos projetos relativos à Gestão Ambiental para Promoção da Sustentabilidade;
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f) emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das ações e eventos ambientais coordenados pelo Serviço;
g) elaborar as pautas e atas relativas às reuniões da COSUS, em apoio à Divisão e ao DEAPE com a orientação da Presidência da COSUS;
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i) instruir e dar andamento aos processos relativos às ações ambientais, emitindo relatórios, quando necessário;
j) realizar pesquisas sobre legislação, normas e trabalhos técnicocientíficos referentes à matéria ambiental em apoio ao DEAPE e à COSUS;
k) realizar o controle e a organização das atividades administrativas, materiais e equipamentos referentes à Divisão;
l) prestar auxílio na elaboração de minutas relativas aos processos, ofícios comunicados, expedientes, demais documentos e matérias pertinentes à Divisão.