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Art. 14. Cabe à Divisão de Apoio aos Programas de Promoção da Cidadania:,…
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Art. 15. O Serviço de Ações, Campanhas e Eventos de Promoção da Cidadania, da Divisão de Apoio aos Programas de Promoção da Cidadania, tem as seguintes atribuições:
a) assessorar a Divisão na elaboração das ações, campanhas, eventos e programas de promoção da cidadania;
b) analisar, instruir ou fornecer subsídios aos processos administrativos relacionados ao Serviço;
c) executar ações, campanhas e eventos de cunho social, inclusive, aqueles que mobilizem grande parcela da população, sob a orientação e a responsabilidade do Departamento;
d) apoiar, operacionalmente e/ou orientar os Juízos e Órgãos externos ao PJERJ no processo de implementação das ações, campanhas, programas e eventos de promoção da cidadania, condizentes com as atribuições do Departamento;
e) emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das ações, campanhas, eventos e programas de promoção da cidadania, coordenados pelo Serviço;
f) executar programas, projetos e ações destinadas à promoção da cidadania e a uma maior interlocução entre o Poder Judiciário e a sociedade, que estejam sob a orientação e a responsabilidade do Departamento;
g) disseminar conhecimentos e informações, através dos programas de promoção da cidadania;
h) instruir, analisar e/ou fornecer subsídios aos processos administrativos relacionados ao serviço.