Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Penal - Aula 04 - D288 - Coggle Diagram
Direito Penal - Aula 04 - D288
Perda de bens e direitos
Restritiva de direitos
Teto
Prejuízo causado
Proveito obtido
Perda de bens (sob patrimônio lícito) é diferente do confisco (efeito da condenação sob patrimônio ilícito)
Prestação de serviços a comunidade
Só para pena maior que 6 meses, para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos
Não pode em igreja
Conforme aptidão do condenado
Uma hora-tarefa por dia
Se a pena for maior que 1 ano, pode ser cumprida em menor tempo, mas nunca inferior à metade
Interdição temporária de direito
Proibição de exercício de cargo ou função pública; ou exercício de profissão que dependa do poder público. Só vale se cometido no cargo
Suspensão de autorização ou habilitação para dirigir. Só vale para crimes culposos no trânsito
Impedimento de frequentar certos lugares e de realizar concurso, avaliação ou exame público
Limitação de FDS
Sábado e domingo, 5h em casa de albergado
Raramente aplicada
Multa
10 a 360 dias-multa
Dia-multa= 1/30 a 5x o valor do maior salário mínimo à época do fato e é com base no crime e no criminoso
O valor do dia-multa é com base na capacidade financeiro do infrator
Pode ser aumentada em 3x. Tem que pagar em até 10 dias, ou parcelada a pedido do condenado
Pode cair no salário, se não tiver privativaa de liberdade junto
Não pode incidir sobre recursos indispensáveis ao sustento do infrator
Não pode virar prisão
Se o infrator morrer ou ter doença mental, a multa fica extinta ou no segundo caso, suspensa