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Art. 12. O Serviço de Suporte Administrativo, do Departamento de Ações Pró…
Art. 12. O Serviço de Suporte Administrativo, do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade, tem como atribuições:
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d) preparar, remeter e receber correspondências e malotes;
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g) controlar os registros de pessoal do Departamento, tais como: frequência, férias, afastamentos diversos e demais atividades referentes a recursos humanos;
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i) acompanhar as publicações de interesse do Departamento no Diário da Justiça Eletrônico do PJERJ e arquivá-las;
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k) coordenar e orientar os agentes natos e delegados do Departamento quando da realização do inventário;
l) fornecer e controlar os materiais de consumo e permanentes, necessários ao adequado funcionamento do Núcleo de Assessoria Técnica (NAT);
m) prestar auxílio operacional ao Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), sempre que necessário;
n) emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas pelo Serviço.
Art. 13. O Serviço de Análise de Resultados das Ações Pró-Sustentabilidade, do Departamento de Ações PróSustentabilidade, tem as seguintes atribuições:
a) monitorar, controlar, analisar, avaliar e consolidar os resultados dos programas socioambientais, através dos indicadores competentes;
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c) subsidiar o Departamento no alinhamento dos programas socioambientais, de forma a permitir uma tomada de decisão no tocante à adoção de melhor estratégia de alocação de recursos humanos, materiais e financeiros;
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f) desenvolver controle de medição e monitoramento das ações, metas e programas do Departamento;
g) assessorar o Departamento no estabelecimento dos Indicadores competentes e monitorá-los, permitindo a sua efetividade;
h) acompanhar a matriz de competência do Departamento e revisála, quando necessário;
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j) consolidar as despesas realizadas pelas Divisões do Departamento e remetê-las ao Órgão competente quando solicitadas, com vistas à previsão de custos;
k) emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas pelo Serviço