No que tange o aumento da base de cálculo, ainda que alteração no IPVA observe o princípio da anterioridade do exercício, ela [alteração da base de cálculo do IPVA] não se submeterá ao prazo de 90 (noventa) dias (EXCEÇÃO À NOVENTENA). Portanto, sendo a alteração publicada até o dia 31 de dezembro, sua eficácia dar-se-á a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Mas, se a alteração for relacionada a alíquotas, a legislação respeitará os princípios da anterioridade do exercício & da noventena.