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Lei 9.784/99 Processo Administrativo Federal (Princípios (Legalidade…
Lei 9.784/99
Processo Administrativo Federal
Alcança
Adm Direta
Adm Indireta
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Princípios
Legalidade Objetiva
Termos da lei
Violação a este princípio
Declarado nulo
Oficialidade
(Impulsão do ofício)
Andamento automático do processo
Independe de manifestação do administrado
Informalismo
Não precisa de advogado
Verdade material ou verdade real
Buscar realidade dos fatos
Contraditório e ampla defesa
Recursos e meios inerentes
Motivação
Razões de fato e de direito
Razoabilidade
Senso comum do homem médio
Proporcionalidade
Proibição do excesso
Adequação entre meios e fins
Segurança jurídica
Observar critérios de interpretação da lei
Direitos dos administrados
Tratado com respeito
Por autoridade e servidores
Facilitar cumprimento
Direitos
Obrigações
Ciência do processo
Quando interessado
Vista dos autos
Obter cópias
Conhecer decisões
Formular alegações
Apresentar documentos antes da decisão
Ter advogado
Deveres dos administrados
Expor fatos verdadeiros
Proceder com
Lealdade
Urbanidade
Boa-fé
Não agir de modo temerário
Prestar informações solicitadas
Colaborar com esclarecimento dos fatos
Competência
Concedida pela lei ao agente público
Delegação
Desloca competência para
Órgãos ou titulares
Não precisa ser subordinado
Conveniente por índole
Técnica
Social
Econômica
Jurídica
Territorial
Revogação a qualquer tempo
NÃO PODE DELEGAR
Edição de atos de caráter normativos
Decisão de recursos administrativos
Competência exclusiva
Impedimento para atuar no processo
Presunção absoluta de parcialidade
Servidor ou autoridade
Tenha interesse na matéria
Direto ou indireto
Participe ou venha a participar
Perito
Testemunha
Representante
Ou participante seja
Cônjuge
Companheiro
Parente e atins
Até 3º grau
Esteja litigando com o interessado ou cônjuge/companheiro
Judicial ou administrativamente
Suspeição
Presunção relativa de parcialidade
Juris tantum
Servidor ou autoridade
Amizade íntima
Inimizade notória
Interessados ou cônjuges, companheiros
Parente e afins
Até 3º grau
Fases do processo administrativo
Instauração
Instrução
Relatório
Decisão
Prazos
Contam da ciência oficial
Exclue
Dia do começo
Inclue
Dia do final
Se obrigado a ouvir órgão consultivo
Emissão de parecer em 15 dias
SALVO
Norma especial
Necessidade maior prazo
Parecer obrigatório e NÃO vinculante
Não emissão de parecer no prazo
Processo pode tramitar
Pode decidir sem parecer
Reponsabilização por não emissão
Parecer obrigatório e vinculante
Não emissão de parecer no prazo
Processo para de andar :hand:
Resposabilização por atraso
Intimação do interessado
Ciência da decisão
Efetivação de dligências
Intimação deve conter
Identificação do intimado
Nome do órgão
Finalidade da intimação
Data, hora e local para comparecer
Se deve comparecer pessoalmente
Ou fazer-se representar
Informação da continuidade do processo
Independente de comparecimento
Indicação dos fatos e fundamentos legais
Antecedência mínima de 3 dias
Via postal com aviso de recebimento
Ciência no processo
Telegrama
Intimação por publicação oficial
Desconhecidos
Indeterminados
Domicílio indefinido
Intimação nula
Sem observar requisitos legais
Comparecimento do intimado
Supre irregularidades e faltas
Não atender à intimação
Não significa
Verdade dos fatos
Renúncia a direito
Deve ser objeto de intimação
Atos que resultem em
Deveres
Ônus
Sanções
Restrição de direitos e atividades