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Centralização (Mesmo Esquema do Caderno Aqui) (DescOncentração…
Centralização (Mesmo Esquema do Caderno Aqui)
DescOncentração
Desmembramento de competência (INTERNA OU INTROVERSA)
Tá na mesma estrutura - Estrutura: Adm Direta
Aqui há DISTRIBUICAO de COMPETENCIA e não delegação
Órgãos. Ex: Uniao - Presidencia e Ministerios
Relação entre Presidencia e ministerios é de Subordinação. (Pq ta dentro da mesma estrutura funcional)
Controle é Hierárquico
Órgão público não tem PJ (Entao nao pode ser processado)
ALGUNS órgãos possuem personalidade judiciária (Capacidade postulatória) Entao tem capacidade de processar. Ex: MPU
OBS IMP: A doutrina e Jurisprudência nacionais vem reconhecendo tal capacidade a orgaos de status CONSTITUCIONAL para DEFENDER SUAS PRERROGATIVAS E COMPETENCIAS
ADM PUBLICA DIRETA
Atividade TIPICA: Prestação de Serviço
Órgãos SOMENTE podem ser criados ou EXTINTOS por meio de LEI
OBS: A PCDF é órgão especializado da administração direta subordinado ao Poder
Executivo
do DF.
DescENtralização
Possuem personalidade judiciaria (podem processar)
Pode desconcentrar a descentralização
Controle Finalistico
Representação do Principio da
Tutela
Relação de VINCULACAO (nao de hierarquia)
Todas tem PJ - Pode ser processada
ADM PUBLICA INDIRETA
Atividade Tipica: Serviço ou Lucro
Entidades Administrativas:
FASE
Sociedade Economia Mista
Empresa Pública
Autarquias
Fundação Pública
OBS: Lembrar da ASSOCIACAO PUBLICA
Consorcio Publico
E
DF
U
M
É um PJ criado. pode ser
De direito publico (Apelido: Associacao Publica) - Tem caracteristica de Autarquia. Sao criados para atingir um fim e depois se desfazem
De direito privado (Nao tem apelido)
OBS: Entao pode processá-la
Obs: Só podem ser criados por entes politicos (nao pode ser parceria de entidades publicas e entidades privadas)
Obs: Entes da Adm Indireta NAO possuem autonomia politica
Logo não podem definir suas proprias politicas públicas (Ver Q322548)
Desmembramento de competência é EXTERNO ou EXTROVERSO
Para outra estrutura, ADM INDIRETA
Centralização
Lei maior confere competência a U,E,DF,M
Tambem chamados de
Entidades federativas ou políticas
PJ de direito público interno
Entes
Sobre os Órgãos
Teorias Sobre Órgãos
Teoria da Representação
Alguém atua representando o Estado (aqui parte do principio que o Estado é incapaz). Então tbm não usada!
Teoria do Órgão (ou da Imputação)
Quando o órgão atua, essa atuação é Imputada ao Estado, à entidade política a qual o órgão faz parte.
Teoria do Mandato (Estado outorgando a alguem a execucao das atividades). Nao faz sentido! NAO É ADOTADA NO BRASIL
Criação e Extinção por LEI
Judiciário/ TCs e MPs: Iniciativa do STF, TSuperiores, TJs, TCs, MPs
Executivo: Iniciativa do PR com aprovação do Legislativo
Legislativo: Não depende de lei, mas de ATOS das respectivas casas.
Quanto a POSICAO ESTATAL - ÓRGÃOS
3) Superiores
Poder de Direção, Controle, Decisão e Comando, mas estão sujeitos a à subordinação e NAO TEM autonomia financeira nem administrativa
Ex:
Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias Gerais, Procuradorias, Departamentos.., Policia Federal
PF é subordinada ao MJ
São tipos órgãos de alto escalão dentro da estrutura de outro órgão
4) Subalternos
Possuem atribuição de mera execução
Portarias, Seções de Expediente
2) Atutônomos
Logo abaixo dos independentes. Ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.
Ex: Os ministérios, AGU, secretarias de Estados e Municipios
1) Independentes
Originários da CF e representativos dos Poderes do Estado, sem qualquer Subordinação
Ex: Presidencia, Camara, Senado. STF, STJ, TCU, MPU
Quanto a Atuação Funcional
Colegiados ou Pluripessoal
Decisão Conjunta. Ex: STF, CN...
Singulares ou Unipessoal
Pode ter varias pessoas trabalhando, mas SOMENTE UMA pessoa decide. Ex: Presidencia da República