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Contratação Direta
Inexigibilidade
:red_cross: viável competição
impossibilidade licitar
Lista exemplificativa
Fornecedor exclusivo
Artistas consagrados
Serviços técnicos especializados :four:
estudos, projetos básicos ou executivos, advocacia
Natureza singular serviço
Notória especialização do profissional
:red_cross:publicidade ou divulgação
Dispensa
:check: viável competição
dispensa/autoriza dispensa certame
Dispensável
Poderá licitar (discricionário)
Aquisições
Lista exaustiva
em razão valor
razão situação
guerra
licitação deserta
licitação fracassada
razão objeto
razão pessoa
Dispensada
:red_cross: poderá licitar (vinculado)
Alienações
Lista exaustiva
justificar :red_cross: licitação
escolha fornecedor
preço contratado
:red_cross: hipóteses dispensa/inexigibilidade
previstas em lei
:check: cometimento de crime
EP e SEM
personalidade jurídica
direito privado
:red_cross: participam dispensas licitação
:red_cross: pessoas jurídicas direito público interno
dispensa :check: superfaturamento
respondem solidariamente dano
fornecedor/prestador de serviços
agente público responsável
:red_cross: prejuízo outras sanções
Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Administração deverá sempre justificar a não realização da licitação, assim como a razão da escolha do fornecedor e o preço contratado. Afinal, nos termos do art. 50, IV da Lei 9.784/1999, a motivação (indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória.