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Poderes na Administraca Publica (P.P. - Poder de Polícia (Limitações do P…
Poderes na Administraca Publica
Lembrar: Lei - Dever - PODER(esse assunto se encaixa aqui) - Ato
Poderes Administrativos - Legitima o Estado a realizar ato, o qual é legitimado por ele.
Poder Vinculado x Poder Discricionario
Poder Hierárquico
Poder Disciplinar
OBS: somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum VINCULO específico COM A ADMINISTRACAO, seja de natureza funcional ou CONTRATUAL
Ou seja, Empresa Privada que fizer contrato administrativo ta sujeita ao poder disciplinar (e nao de policia)
Poder Regulamentar ou Normativo
Obs: Se a questão quiser diferenciar poder regulamentar de poder normativo
Poder normativo é a competência que a ADM tem para editar atos normativos com determinações
gerais e abstratas
(Ex. resolução de agências reguladoras, portarias de Ministérios e decretos autonomos de presidente).
O poder regulamentar é o poder normativo exercido especificamente pelo chefe do poder executivo para regulamentar leis (Presidente, governador e prefeito).
Poder de Policia
Obs: Atos de Consentimento (autorizacao e licenca) advém do poder de policia, que tem discricionariedade como atributo
Poder Vinculado: Vincula Autoridade administrativa À lei.
Poder Discricionario: Faculdade conferida à autoridade.
Obs: Poder deiscricionario é ferramentas, instrumentos com base na lei.
Obs: Segundo Ceslo Bandeira de Mello, esses poderes não existem.
Obs: Objeto é o elemento discricionário
Poder Hierárquico (Subordinação) - Poder de Distribuir funções
A palavra ESCALONAR ta associada ao poder hierarquico, Significa definir funcao de cada um.
Poder FODASCE (Fiscalizar, Ordenar, Delegar, Avocar, Sancionar, Controlar, Escalonar)
Poder Disciplinar - Após definição do poder hierárquico, se define o poder disciplinar.
Serve para:
Aplicar PENALIDADE
I - Arquivamento
II - Advertência ou Suspensão (até 30 dias)
III - PAD (Suspensao ate 90; demissao, cassacao aposentadoria, destituicao)
Fases do PAD
Instauração
2 - Instrução
3 - Defesa
4 - Relatório
5 - Julgamento
Fases 2,3e4 juntas representam o Inquérito
OBS: I e II pode ser tanto no PAD quanto na Sindicância
Sindicância pode NAO dar ampla defesa e contraditório quando:
Quando apura FATOS (Dai nao ta analisando o indiciado ainda)
Quando o resultado da sindicancia for pela instauração do PAD, pq a sansao sera dada no PAD
Penalidades Disciplinares:
Demissão
Destituição de cargo em comissão
Supensão
Destituição de funcão comissionada
Advertência
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Apurar IRREGULARIDADE
Como apurar (ART 143 Lei 8112/90)
PAD
Apura INDICADOS
Pena máxima (demissão) é só por PAD.
SINDICÂNCIA
Apura FATOS ou INDICIADOS
Pode-se comecar com qualquer um dos dois, chefe escolhe!
Se for Indiciado identificado, PAD ou SIND ? Depende!
Como colocar em prática aplicção de penalidade ? Na sindicância ou no PAD tbm! Nao pode de ofício
OBS:
Servidor
Comissão - Pena máxima: Destituição (NAO PODE SER DEMITIDO!)
Exoneração não é penalidade, então não é poder Disciplinar.
Efetivo - Pena máxima: Demissao (Ataves do PAD)
Poder Regulamentar ou Normativo - Serve para EXPLICAR uma lei para sua fiel execução
Tem NATUREZA discricionária.
Os chefes do Executivo exercem o poder regulamentador
Ex: Decreto regulamentar
Competência se exauri no "EXPLICAR"
Se cria direito, dever, obrigação, vai além da sua competência.
Entao compete ao CONGRESSO NACIONAL (Legislativo) SUSTAR atos do poder EXECUTIVO (Congresso nao vai convalidar, anular...vai SUSTAR! Ou seja, tirar efeito de tudo aquilo foi além.)
OBS: A CF so falar em sustar atos do poder EXECUTIVO, entao se for judiciario no exercicio da funcao administrativa, CN não tem competencia para sustar
Obs: Recentemente em prova, vi um decreto que não conhecia (janeiro 2019)
DECRETO DELEGADO: regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei
Regulamenta a lei em face de sua determinação expressa
(A lei estabelece os limites da matéria a ser regulamentada, mas transfere para o Poder Executivo a FIXAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS p/ sua execução.)
P.P. - Poder de Polícia
É a faculdade conferida ao Estado para limitar, coagir.
Limitação em:
Bens
Ex: Desapropriação, busca e apreensão, limite de 6 andares no plano piloto
Direitos
Ex: Supressão de direitos políticos, Perder CNH
Atividades
Ex: Fechar casa das prima, Fechar restaurante que vende comida estragada, Boate vender para menor, Camelô
Pessoas
Obs: P.P.
Judiciário: Pessoas (Cod penal, Cod process penal)
Administrativo: Bens, Direitos, Atividades
Atua de duas formas:
Preventiva
Repressiva
Diferença do PP para os outros:
Atributos do PP
Coercibilidade
Diferenca Coercibilidade e Imperatividade;
Coercibilidade = Poder do Estado de fazer (o administrado) cumprir com as obrigações, podendo, se necessário, fazer o uso da força.
Imperatividade = Poder do Estado de instituir obrigações ao administrado, unilateralmente, independente da anuência do administrado.
Discricionaridade
Uma exceção: multa
Na maioria dos casos, é obrigatória aplicação de multa
PAIET (pq é ato administrativo)
Atenção:
A doutrina costuma caracterizar o poder de polícia por 3 atributos
Autoexecutoriedade
Discricionariedade
Não ta no PAIET
Coercibilidade
Não tá no PAIET
Q940874
Limitações do P.P.
For
Fi
Com
Raz
Prop.
Obs: os 2 primeiros definem o abuso de poder
O abuso de poder pode ser por Ação ou omissão
STF mudou entendimento de novo (2021)
O PP possui 4 fases
Consentimento
Fiscalização
Ordem
Sanção
Imp:
Q932878
Agora ta desatualizada no qconcursos por causa desse novo entendimento
É constitucional a delegação do poder de polícia,
por meio de lei
, a PJ de direito privado
integrantes da ADM indireta
de capital social
majoritariamente público
que prestem
exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial
”.
Obs:
Nesse caso, pode delegar as fases:
consentimento, fiscalização e SANÇÃO de polícia.
Atenção:
Ordem(normas gerais) não pode ainda
Atenção: STF não admitiu a delegação de PP para particulares!
Obs: PP pode ser exercido por órgão que exerça o poder de polícia judiciária
Q773198
OBS EXERCICIOS PODER DE POLICIA
No exercício do poder de polícia, pode a administração atuar tanto mediante a edição de atos normativos, de conteúdo abstrato, genérico e impessoal, quanto por intermédio de atos concretos, preordenados a determinados indivíduos.
No exercício da poder de polícia, os atos não precisam ser necessariamente materiais.
A atuação da adm nesse poder pode ser preventiva a administração expedirá ATOS NORMATIVOS ( regulamentos e portarias) , ou seja, atos gerais e abstratos que delimitarão a atividade e o interesse dos PARTICULARES em razão do interesse público.
O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”.
Cobranca de taxa é poder de polícia. Ex: Taxa CNH
Balanças oferecidas GRATUITAMENTE em farmacias
INMETRO NAO PODE FISCALIZAR
Poder Judiciário
Pode fazer JUIZO DE COMPATIBILDIADE do CONTEUDO
Não pode SUBSTITUIR BANCA DO CONCURSO
Ver esse site:
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/policia-administrativa-e-policia-judiciaria/46745
- Diferencia Policia Judiciaria da Administrativa
As multas decorrentes do poder de policia NAO podem ser EXECUTADAS na via administrativa.
Obs Exercicios:
Atos normativos estão presente em três poderes: HIERARQUICO, POLICIA e NORMATIVO
Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo.
Q602733
E os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc.
Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia.
Q866690
A Liberação de veículo retido
apenas por transporte irregular de passageiros NÃO está condicionada ao pagamento de multas e despesas
(Q1029354)