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Preenchimento da Lacuna Jurídica INTEGRAÇÃO (Quando a lei for omissa o…
Preenchimento da Lacuna Jurídica
INTEGRAÇÃO
Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com
1º Analogia
Analogia Legal (legis)
- aplica-se ao caso omisso
uma lei
que regula caso semelhante
Analogia jurídica (júris)
- Aplica-se ao caso omisso um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem a aplicabilidade ao caso concreto
2º Costumes
Costume
contra legem
ou negativo
– é o que contraria a lei.
São divididos em:
Consuetudo abrogatória
– espécie de costume contra legem que se caracteriza por ser uma prática contrária às normas legais.
Desuetudo –
espécie de costume contra legem que consiste na falta de efetividade da norma legal não revogada formalmente.
Costume
praeter legem
ou integrativo
– é o que supre a ausência ou lacuna da lei nos casos omissos.
Costume secundum legem
- é o que auxilia a esclarecer o conteúdo de certos elementos da lei.
Características
Diuturnidade
Obrigatoriedade
Continuidade
3º Princípios gerais de direito
São postulados que estão implícitamente ou explicitamente expostos no sistema jurídico, contendo um conjunto de regras
4º Equidade
Não tá na LINDB, e sim no novo CPC, não é critério de integração, somente decidirá nos casos expressamente previstos em Lei
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