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INFRAÇÕES E SANÇÕES (LEVES (III) DEIXAR DE PRATICAR (ATO P/ APURAÇÃO, DE…
INFRAÇÕES E SANÇÕES
LEVES
I) DESCUMPRIR
DEVER FUNCIONAL
DECISÕES ADM
II) RETIRAR DOC OU OBJETIVO
DA REPARTIÇÃO
SEM PREVIA ANUENCIA
III) DEIXAR DE PRATICAR
ATO P/ APURAÇÃO
DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR
RETARDAR OU DAR CAUSA A PRESCRIÇÃO
IV) RECUSAR
A PRESTAR INFORMAÇÕES
FÉ A DOC PÚBLICO
VII) NEGAR-SE
A PARTICIPAR DE TREINAMENTO
VIII) NÃO COMPARECER
INSPEÇÃO
PERÍCIA MEDICA
IX) OPOR RESISTÊNCIA
INJUSTIFICADA OU RETARDAR
ANDAMENTO DE DOCUMENTO
PRATICA DE ATOS
GERA
ADVERTÊNCIA
REINCIDÊNCIA
SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS
MÉDIAS
GERA SUSPENSÃO
ATÉ 30 DIAS
ATÉ 90 DIAS
I - COMETER
A PESSOA ESTRANHA
DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES
I - AUSENTAR-SE DO SERVIÇO
COM FREQUÊNCIA
DURANTE EXPEDIENTE
SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO
GRAVES
GERA DEMISSÃO
REINCIDÊNCIA
PROIBE NOVA INVESTIDURA
NO DF
POR 10 ANOS
ABANDONO DE CARGO
MAIS DE 30 DIAS
CONSECUTIVOS
INASSIDUIDADE HABITUAL
60 DIAS
INTERPOLADAMENTE
POR 12 MESES
DISPENSAR LICITAÇÃO
II - CRIMES DOLOSO
CONTRA A ADM PÚBLICA
IMPROBIDADE ADM
SÃO SANÇÕES
1) ADVERTÊNCIA
:no_entry:
2) SUSPENSÃO
:warning:
3) DEMISSÃO
:cry:
4) CASSAÇÃO
APOSENTADORIA
DISPONIBILIDADE
5) DESTITUIÇÃO
DO CARGO EM COMISSÃO
NA APLICAÇÃO, CONSIDERA-SE
A
NATUREZA E A GRAVIDADE
DANOS CAUSADOS
AO SERV. PÚB
O ÂNIMO E INTENÇÃO
SERVIDOR
CIRCUNSTÂNCIAS
ATENUANTES
AGRAVANTES
CULPABILIDADE E ANTECEDENTES FUNCIONAIS
DO SERVIDOR
ADVERTÊNCIA
:no_entry:
É A SANÇÃO POR
INFRAÇÃO LEVE
PODE SER APLICADA
NO LUGAR DE ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS
MOTIVADAMENTE :writing_hand:
CANCELAMENTO DO REGISTRO
3 ANOS
PRESCRIÇÃO
1 ANO
CONTADO DO DESCOB. DO FATO
SUSPENSÃO
:warning:
É A SANÇÃO POR
INFRAÇÃO MÉDIA
AFASTAMENTO
COMPULSÓRIO
COM
PERDA
DA REMUNERAÇÃO :cry: :money_with_wings:
NÃO PODE SER
SUPERIOR A 30 DIAS (I)
SUPERIOR A 90 DIAS (II)
APLICA-SE SUSPENSÃO DE ATÉ
30 DIAS - INFRAÇÃO LEVE
90 DIAS - INFRAÇÃO MÉDIA
PODE SER CONVERTIDA
EM MULTA
DE 50% DO VALOR
DIÁRIO DA REMUNERAÇÃO
SERVIDOR FICA OBRIGADO DE TRABALHAR
É APLICADA MULTA
AO SERVIDOR INATIVO :sleeping:
QE HOUVER
PRATICADO NA ATIVIDADE
INFRAÇÃO PUNIVEL COM
SUSPENSÃO
CANCELAMENTO DO REGISTRO
5 ANOS
PRESCRIÇÃO
2 ANOS
CONTADO DO DESCOB. DO FATO
DEMISSÃO
:cry:
É A SANÇÃO
DA INFRAÇÃO GRAVE
IMPÕE AO SERVIDOR
PERDA DO CARGO
E PODE SER COMINADA
COM IMPEDIMENTO
DE NOVA INVESTIDURA
POR 10 ANOS
REINCIDÊNCIA
EM INFRAÇÃO MÉDIA II
GERA DEMISSÃO
PRESCRIÇÃO
5 ANOS
CONTADO DO DESCOB. DO FATO
CASSAÇÃO :fire:
APOSENTADORIA :older_man:
É A SANÇÃO
POR INFRAÇÃO PUNIDA COM DEMISSÃO
COMETIDA EM ATIVIDADE
E PODE SER COMINADA
COM IMPEDIMENTO
DE NOVA INVESTIDURA
POR 10 ANOS
DISPONIBILIDADE :free:
É A SANÇÃO
POR INFRAÇÃO PUNÍVEL COM DEMISSÃO
COMETIDA EM ATIVIDADE
E PODE SER COMINADA
COM IMPEDIMENTO
DE NOVA INVESTIDURA
POR 10 ANOS
PRESCRIÇÃO
5 ANOS
CONTADO DO DESCOB. DO FATO
DESTITUIÇÃO DO CARGO COMISSÃO
É A SANÇÃO
POR INFRAÇÃO MÉDIA OU GRAVE
E PODE SER COMINADA
COM IMPEDIMENTO
DE NOVA INVESTIDURA
POR 10 ANOS
PRESCRIÇÃO
5 ANOS
CONTADO DO DESCOB. DO FATO
FICA ISENTO DE SANÇÃO
CUJA CONDUTA FUNCIONAL
CLASSIFICADA COMO
ERRO DE PROCEDIMENTO
CUMULATIVAMENTE
AUSENCIA DE DOLO
EVENTUALIDADE DO ERRO
OFENSA INFÍMA
AOS BENS JUR. TUTELADOS
PREJUÍZO MORAL IRRELEVANTE
REPARAÇÃO DE PREJUÍZO
ANTES DE INSTAURAR
SINDICÂNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR