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Pensão por Morte (Vedada :forbidden: (a) Beneficiário (Companheiro, se já…
Pensão por Morte
Vedada :forbidden:
Concessão
Pensão
Vitalícia:
a) Beneficiário
Companheiro
se já Tiver
Cônjuge
b) Mais
de 1
Companheiro(a)
Valor
da Pensão
Deve ser
Rateado
Entre
Habilitados
de Modo
Individualizar
Cota
Cada
Beneficiário
Não :!: havendo
Dependentes
Deve-se
Observar
no Cálculo
Cota
Pensionista:
a) Havendo
Apenas
1 Pensionista
Habilitado
Valor
Cota
Valor
Pensão
b) Ocorrendo
Habilitação
às Pensões
Vitalícia
e Temporária
Metade
Valor
Habilitados
Pensão
Vitalícia
e Outra
Metade
Habilitados
Pensão
Temporária
Havendo
Dependentes
Aplica-se:
a) Cota
Desses
Dependentes
Calculada
Modo
Proporcional
Valor
Pensão
Alimentícia
Percebida
Base
Valor
Total
Pensão
b) Cota
dos Demais
Dependentes
se Houver
Calculada
Conforme
Item
"Não havendo
Dependentes"
Base
Saldo
Valor
Pensão
Após
Deduzir
Cota
Acima
Ressalvado
Direito
Opção
Vedada
Percepção
Cumulativa
de Mais
2 Pensões
Pagas
por RPPS
Pensão
Poderá ser
Requerida
Qualquer
Tempo
Prescrevendo
Prestações
Exigíveis
Há mais
5 Anos
Será
Concedida
Pensão
Provisória
por Morte
Quando
Falecimento
Segurado
for Presumido
Pensão
Deixará
de Ser
Temporária
Decorridos
5 Anos
Vigência
Ressalvado
Eventual
Reaparecimento
Servidor
Hipótese
Benefício
Cancelado
Beneficiário
Pensão
Provisória
Deverá
Anualmente
Declarar
Segurado
Permanece
Desaparecido
Ficando
Obrigado
Comunicar
IPREV/DF
Reaparecimento
sob Pena
Responsabilização
Civil
Criminal
Não fará
Jus
à Pensão
Dependente
Condenado
por Crime
Doloso
Resultado
Morte
Segurado