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Pensão por Morte (Conferida (ao Conjunto, Dependentes, Segurado, Falecido)…
Pensão por Morte
Conferida
ao Conjunto
Dependentes
Segurado
Falecido
Corresponderá
à Totalidade
Proventos
Percebidos
pelo Aposentado
na Data
Anterior
Óbito
até Limite
Máximo
Benefícios
RGPS
Acrescida
70%
Parcela
Excedente
ao Limite
Deve ser
Concedida
ao Depedente
Habilitado
Concessão
da Pensão
Não pode
ser Protelada
pela Falta
Habilitação
de Outro
Possível
Dependente
Habilitação
Posterior
que Importe
Inclusão
ou Exclusão
Dependentes
só Produz
Efeitos
a Contar
Data
Habilitação
Cálculo
Pensão
Oriunda
Falecimento
Servidor
na Atividade
é Vedada
Inclusão
Parcelas
Remuneratórias
Pagas
em Decorrência
Local
Trabalho
Bem como
Previsão
Incorporação
Parcelas
Diretamente
no Valor
Pensão
Apenas
Efeito
Concessão
Benefício
Cônjuge
Não exclui
Direito
à Pensão
por Morte
ou Companheiro
Ausente
Pensões
Distinguem-se
Quanto
à Natureza
Vitalícias
Temporária
Beneficiários
Vitalícia :star:
Cônjuge
Pessoa
Separada
Judicialmente
Divorciada
ou União
Estável
Dissolvida
com Pensão
Alimentícia
Companheiro(a)
que Comprove
União
Estável
Mãe
ou Pai
com Pensão
Alimentícia
Temporária :star:
Filho
ou Enteado
até 21 Anos
se Inválidos
Enquanto
Durar
Menor
sob Tutela
Irmão
Não emancipado
até 21 Anos
ou Inválido
Enquanto
Durar
Pensão
Alimentícia
Pensão
Vitalícia :red_flag:
Composta
Cota
ou Cotas
Permanentes
Somente
se Extinguem
ou Revertem
com Morte
Pensionista
Pensão
Temporária :red_flag:
Composta
Cota
ou Cotas
Podem
se Extinguir
ou Reverter
por Motivo
Morte
Cessação
Invalidez
Maioridade
Pensionista