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RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO (Responsabilidade pelo fato…
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Responsabilidade pelo fato do produto/serviço
do comerciante
sempre que
impossibilidade identificação
produtor
construtor
importador
fabricante
não conservar
produtos perecíveis
por medição, balançeamento
fornecedor de serviço
independe de culpa
também
informações imprecisas
não responde
causado
consumidor
terceiro
defeito inexiste
responsabilidade objetiva
exceção
Profissional liberal
Irresponsabilidade
construtor
produtor
fabricante
importador
quando
provarem
defeito inexistente
culpa terceiro/consumidor
acidente de consum
falha dever de segurança
garantia
Da incolumidade física e
psíquica do consumidor
prazo prescricional
5 anos
início
Conhecimento do dano e de
sua autoria
• Responsabilidade pelo vício do produto/serviço (arts. 18, 19 e 20 do CDC): tem
violação
quantidade
informações
qualidade
falha
dever de adequação
30 dias para sanar
não sanou ?
abatimento
restituição
substituição
convenção de outro prazo?
não
inferior a 7 dias
superior a 180
em contratos de adesão ?
cláusula convencionada separadamente
responsabilidade solidária
entre fornecedores
em produto in natura?
responsável =
fornecedor
imediato (comerciante
salvo
produtor identificado claramente
garantia
Da incolumidade econômica do
consumidor
prazo decadencial
vício oculto
quando viu
vício aparente
entrega efetivo