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Regimento interno do IPHAN I (Finalidade (Promover a identificação, o…
Regimento interno do IPHAN I
Sede e foro
em Brasília/DF
Finalidade
Promover a identificação, o reconhecimento, o cadastramento, o tombamento e o registro do patrimônio cultural do País
Coordenar a implementação e a avaliação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, de acordo com as diretrizes definidas em ato do MinC
Preservar o patrimônio cultural do País, nos termos do art. 216 da Constituição
Promover a salvaguarda e a conservação do patrimônio cultural acautelado pela União
Promover a difusão do patrimônio cultural do País, com vistas à preservação, à salvaguarda e à apropriação social
Promover a educação, a pesquisa e a formação de pessoal qualificado para a gestão, a preservação e a salvaguarda do patrimônio cultural
Elaborar as diretrizes, as normas e os procedimentos para a preservação do patrimônio cultural acautelado pela União, de forma a buscar o compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos e a comunidade
Fiscalizar e monitorar o patrimônio cultural acautelado pela União e exercer o poder de polícia administrativa nos casos previstos em lei
Manifestar-se, quando provocado, no âmbito do processo de
licenciamento ambiental
federal, estadual, distrital e municipal quanto à avaliação de impacto e à proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e à adequação das propostas de medidas de controle, mitigação e compensação
Fortalecer a cooperação nacional e inter :earth_americas: no âmbito do patrimônio cultural
Estrutura organizacional
Órgãos colegiados
:star:
Diretoria colegiada
Presidentes do IPHAN + Diretores do Departamento
Dirige o IPHAN
Quórum mínimo de 3 diretores + presidente
Procurador-Chefe participa das reuniões, mas não :red_cross: tem direito a voto
Presidente pode convidar representantes de entidades para reunião
Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
Presidente preside e membro nato
1 representante
Ministério da Educação
Ministério do Meio Ambiente
Ministério das Cidades
Ministério do Turismo
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM
Instituto dos Arquitetos do Brasil
Conselho Internacional de Monumentos e Sítios
Sociedade de Arqueologia Brasileira
Associação Brasileira de Antropologia
De notório saber e experiência nas áreas de atuação relacionadas ao patrimônio cultural
Mandato de
4 anos
e é permitida recondução
Membros indicados pelo Presidente do IPHAN e designados por ato do Ministro de Estado da Cultura
Quórum mínimo de maioria absoluta dos membros
Perda do mandato
Renúncia
Incapacidade civil
Improbidade administrativa por meio de processo judicial com sentença transitada em julgado
Perda da condição de membro ou de associado pelos conselheiros
Faltas injustificadas a 3 reuniões ordinárias consecutivas, ou a 5 ordinárias intercaladas
Comitê Gestor
Reunião semestral
O Auditor Interno poderá participar das reuniões, mas não tem direito :red_cross: a voto
Presidente do IPHAN preside todos
Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do IPHAN
Gabinete
Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental :palm_tree:
Órgãos seccionais
Procuradoria Federal
:star: Procurador Chefe
Nomeação precedida de indicação do Advogado-Geral da União
Auditoria Interna
Auditor-Chefe
Nomeação e exoneração serão submetidas pelo Presidente do IPHAN à aprovação do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União
Departamento de Planejamento e Administração
Órgãos específicos singulares
Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização :mag:
Departamento de Patrimônio Imaterial
Departamento de Cooperação e Fomento :moneybag: 🗃
Departamento de Projetos Especiais
Órgãos descentralizados
Superintendências
Unidades Especiais
Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular
Centro Nacional de Arqueologia
Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx :deciduous_tree:
Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial
Centro Lucio Costa
Centro de Documentação do Patrimônio
O Ministro de Estado da Cultura
Editará Regimento Interno
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